quinta-feira, 14 de março de 2013

Trabalhadores irão escolher os representantes da PR 2013

Iniciou nesta segunda-feira, dia 11 de março, indo até o próximo dia 15, as inscrições para os trabalhadores que queiram compor a Comissão Negociadora da PR 2013, este que é um dos maiores benefícios existentes nas empresas da Norsk Hydro, em especial este da Hydro Alunorte, que é o segundo maior entre todas.

O Sindicato convida o trabalhador que possui um bom conhecimento técnico de sua área para participar, contribuindo assim para a formulação de propostas que ajudem no bom desempenho da premiação no final do ano.

A Diretoria Renovação e Trabalho estará participando diretamente das negociações, com dois representantes, conforme determina a Lei 10.101/2000, são eles: O Vice-presidente Sergio Paulo Santiago – Operador III da GEPRO II - Digestão e o Tesoureiro do Sindicato Paulo Guilherme Paiva – Operador de SDCD da GEPRO II.

            A Comissão de Negociação da PR 2013 terá em sua composição três vagas para trabalhadores, os quais serão eleitos em votação secreta. Sendo importante esclarecer que somente poderão compor esta Comissão aqueles trabalhadores que ainda não estejam participando de outras Comissões, como a CIPA, por exemplo. Outro fato é que os membros da Comissão de PR não tem qualquer tipo de estabilidade funcional.

Ganhos da PR nos últimos 6 anos


Nos últimos anos a Diretoria Renovação e Trabalho lutou muito para que a PR na Hydro Alunorte fosse uma das maiores do Grupo Hydro, o resultado é a evolução vista na tabela e gráfico abaixo, este é o Resultado de um trabalho sério e competente de uma Diretoria Sindical, voltada para o Trabalhador.

      

quarta-feira, 13 de março de 2013

“Habemus Papam” - Anuncia a reportagem da Rede Globo

Agora á pouco às 15:05h, horário de Brasília, do dia 13 de março de 2013, a reportagem da Rede Globo anunciou, que foi escolhido o novo Papa, após quase dois dias de Conclave.

A Igreja Católica tem um novo papa: o cardeal argentino Jorge Mario Bergoglio, 76, arcebispo de Buenos Aires, foi o escolhido. A fumaça branca liberada pela chaminé da Capela Sistina às 19h05 (horário local, 15h05 em Brasília) desta quarta-feira (13) mostrou que os 115 cardeais chegaram a um nome de consenso. O novo papa foi anunciado em latim, da sacada da Basílica de São Pedro, cerca de uma hora depois.

O nome adotado pelo novo papa foi Francisco I e foi ouvido pela primeira vez por um cardeal que anunciou "habemus papam" (temos um papa) para a multidão reunida na praça. Este é o primeiro papa latino-americano e o nome adotado por ele é inédito. A escolha do cardeal foi uma surpresa, já que seu nome não figurava entre os mais cotados nos bastidores e nas casas de aposta.

Em seu primeiro pronunciamento, o papa pediu aos fiéis que orem por Deus para que ele abençoe seu caminho, que "deve ser de amor e irmandade" e brincou com sua nacionalidade ao dizer: "parece que os cardeais foram buscar o novo pontífice no fim do mundo".

Jorge Mario Bergoglio recebeu ao menos 77 votos dos cardeais-eleitores, o que configura dois terços do total.

A Praça de São Pedro entrou em uma explosão de comemorações depois que a fumaça branca surgiu da chaminé. Os sinos da Basílica de São Pedro repicaram dando a boa nova ao pontífice, que passou à chamada sala das lágrimas para se vestir com batina branca e sapatos vermelhos.

As pessoas presentes na praça se abraçaram, choraram e se encaminharam à Basílica para receber o novo papa e ouvir suas primeiras palavras ao mundo como pontífice.

A eleição do novo papa vem após a súbita e surpreendente renúncia de Bento XVI, de 85 anos. Ele deixou o cargo no último dia 28 de fevereiro, alegando não ter mais forças para liderar a Igreja, em um momento em que ela enfrenta vários problemas, dos escândalos de abusos sexuais às acusações de corrupção no Banco do Vaticano.

O conclave anterior, de 2005, durou dois dias e levou três rodadas de votação para eleger Joseph Ratzinger como novo papa -- exatamente como a escolha deste ano.

Processo

Os cardeais foram trancados na Capela Sistina na tarde de terça-feira (12) depois de cada um jurar, em latim, com a mão sobre o Evangelho, que manterá segredo sobre os procedimentos e discussões do conclave.

Em seguida, o mestre papal de cerimônias, Guido Marini, fez o anúncio de Extra omnes -- 'Todos para fora' -- o chamado para que todos os não participantes do conclave deixassem o recinto.

Em seguida, a Capela Sistina foi trancada por fora. A partir deste momento, os cardeais passaram a comer, votar e dormir em áreas isoladas do mundo e dos meios de comunicação até terem cumprido a tarefa de escolher o novo papa.

Aparelhos bloqueadores de sinais de celular e internet foram instalados na Capela Sistina e na Casa de Santa Marta, onde ficam os quartos em que os cardeais passaram a noite.

*Com informações das agências internacionais
Fonte: http://noticias.br.msn.com/especial/escolha-do-novo-papa/igreja-cat%C3%B3lica-tem-um-novo-papa-cardeal-argentino-%C3%A9-escolhido

terça-feira, 12 de março de 2013

Belém vai receber audiência da CPI do Trabalho Escravo. estado lidera "Lista suja"


No próximo dia 25, a CPI do Trabalho Escravo promoverá uma audiência pública em Belém, no Pará. O objetivo da reunião dos parlamentares é ouvir relatos sobre a prática no Estado, que possui 59 nomes, entre pessoas físicas e empresas, dos 220 citados no País na chamada "Lista suja do trabalho escravo no Brasil". Um balanço divulgado pela Comissão Pastoral da Terra (CPT), no início deste ano, apontou a identificação de 189 casos de trabalho escravo em 2012 no País, com a libertação de 2.723 pessoas. O número de trabalhadores resgatados aumentou 11% em relação ao ano anterior. O Pará retomou ao topo do ranking do trabalho escravo: 50 casos, 1.244 trabalhadores envolvidos e 519 libertados.

A visita ao Pará será feita pelo mesmo grupo que esteve na última semana na Bolívia, na missão de conhecer como é feito o aliciamento das vítimas de exploração do trabalho escravo no setor têxtil paulista. A viagem de três dias foi proposta pelo deputado federal Cláudio Puty (PT-PA), presidente da CPI, após participar de ações de resgate do Ministério do Trabalho que apontavam a Bolívia como a principal fonte de mão de obra escrava nos centros urbanos.

"Acompanhamos ações do Grupo Móvel e verificamos que a exploração da mão de obra análoga à escrava faz parte de uma complexa estrutura que, além de ferir direitos humanos, prejudica fortemente a economia em nosso País. Para um combate eficaz a esta chaga, precisamos tomar medidas que contemplem o cuidado desde o aliciamento até a responsabilização do grande empresário que comercializa produtos frutos desta rede de exploração", explica Puty.

Os primeiros passos da comitiva no país vizinho foram em El Alto, uma cidade eminentemente indígena fundada há 28 anos, a cerca de uma hora da capital La Paz. Lá encontraram uma série de pequenas agências de anúncio com cartazes que estampavam promessas de emprego, principalmente para mulheres jovens em oficinas de costura na cidade de São Paulo. Os anúncios trazem a oferta de pagamento de salários abaixo do mínimo permitido pela legislação brasileira e, mesmo assim, representam um sonho de vida melhor para os bolivianos.

Nas ruas os deputados conversaram com pessoas que confirmaram esta realidade. Uma senhora, que preferiu não ser identificada, ao saber que se tratava de parlamentares brasileiros, fez questão de contar emocionada a história de sua filha de 20 anos que foi levada, há duas semanas, para trabalhar para seu sobrinho, que lhe garantiu um salário de R$ 150,00 mensais. "Sei que ela busca uma vida melhor, mas sinto sua falta e tenho medo porque é a primeira vez que saiu de casa", disse a boliviana.

Segundo o tenente Erick Israel, responsável pela Divisão de Tráfico de Pessoas da Polícia Nacional da Bolívia, o número de pessoas aliciadas anualmente é alto e as principais vítimas são mulheres menores de idade. "Frequentemente recebemos queixas de pais que perderam o contato com seus filhos no Brasil e pedem nossa ajuda para reencontrá-los. Eles entram nas estatísticas dos desaparecidos que no mês de fevereiro já chega a 49 casos, destes cinco são mulheres menores de idade. Nossa média de êxito no reencontro é de 40%", disse Erick. Há apenas seis meses foi criada a Lei de Combate ao Tráfico de Pessoas na Bolívia, mas até então a estrutura administrativa do Estado para sua implementação ainda não está pronta.

"Esta posição de conformismo não nos dá respaldo para aceitar que práticas desumanas aconteçam no Brasil. Caso o boliviano queira trabalhar em nosso País, a ele deve ser dada a oportunidade de emprego digno, com salário e direitos garantidos a todo trabalhador", afirmou o presidente da CPI.

Fonte:http://www.orm.com.br/amazoniajornal/interna/default.asp?modulo = 222&codigo = 634741, acessado em 12/03/2013 às 15:40h.

OAB quer derrubar limite de dedução com educação no IR


SÃO PAULO - A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) tentará derrubar no Supremo Tribunal Federal (STF) os limites para dedução das despesas com educação no imposto de renda. A ação deverá ser protocolada no STF nesta semana e contestará os limites definidos para a dedução do imposto a ser pago nos anos de 2013 a 2015.

Os advogados argumentam que os gastos com educação deveriam ser excluídos da tributação por ser uma despesa indispensável "à manutenção da dignidade humana". E não deveria, portanto, haver um limite para a dedução desses gastos no acerto com o Fisco.

"Cumpre saber (...) se as despesas realizadas pelo cidadão com a instrução própria e de seus dependentes situam-se entre as indispensáveis à manutenção da dignidade humana, que deve ser excluídas da tributação. Não temos dúvida responder positivamente, diante da essencialidade da educação para o crescimento individual e para o desenvolvimento nacional", afirmou o conselheiro federal Luiz Cláudio Allemand, responsável por relatar a proposta na OAB.

Ele ressaltou, no voto aprovado pelo Conselho Federal da OAB, que as vagas oferecidas pela rede pública de ensino são insuficientes para atender à demanda da sociedade. Além disso, a qualidade do ensino nas escolas públicas "por vezes deixa a desejar".

Por isso, argumentou, seria inconcebível limitar a dedução fiscal de quem "por uma razão ou pela outra, se viram compelidos a acorrer à rede privada". E os valores definidos em lei para o abatimento dos gastos com educação seriam também incompatíveis com o valor cobrado hoje pelas escolas particulares.

Regra

A legislação atual estabeleceu os tetos para dedução fiscal: R$ 3.091,35 para o ano-base 2012, R$ 3.230,46 para o ano de 2013 e R$ 3.375,83 para 2014. E pelo estudo que baseia a decisão da OAB de acionar o Supremo, 56% das escolas têm anualidade que varia de R$ 5 mil a R$ 10 mil. E 34% das escolas têm anualidade superior a R$ 10 mil.

Esses dados mostrariam, conforme a OAB, que a limitação violaria o conceito de renda como valor essencial para a existência digna do contribuinte e de seus dependentes e a garantia de que o cidadão não terá confiscado pelo Estado valor necessário para a satisfação destas despesas mínimas.

Fonte: http://economia.estadao.com.br/noticias/economia-geral,oab-quer-derrubar-limite-de-deducao-com-educacao-no-ir,146792,0.htm - Acessado em 12/03/2013 às 15:30h.

Sindicatos bancários fazem eleições


As entidades que organizam os bancários no Pará já começaram a se movimentar para eleger seus novos representantes. Pelo menos cinco organizações devem passar pelo processo eleitoral neste primeiro semestre, entre elas a Associação dos Funcionários do Banco do Estado do Pará (AFBEPA) e a Associação dos Empregados do Banco da Amazônia (AEBA). No caso da AFBEPA, duas chapas disputam o pleito, que ocorre amanhã. Dos mais de 1,2 mil funcionários do banco, pelo menos 670 devem participar da eleição que vai escolher os novos representantes da categoria. A chapa 1 tem a atual presidente da AFBEPA, Kátia Furtado, que está em seu segundo mandato. Já a chapa 2, é encabeçada pelo funcionário de carreira do banco, Paulo Setúbal.

Os eleitores associados na AFBEPA, bem como os integrantes da chapa 2, propõem à diretoria do Banpará a possibilidade do voto ser feito pela internet. Entre as principais demandas requeridas pelos funcionários do Banco do Estado do Pará (Banpará) registrados na Associação está à ampliação da rede de convênios, a aquisição de uma sede própria e um melhor atendimento aos associados.

Outros pontos que devem ser decisivos para a escolha do novo presidente da AFBEPA são a busca pela melhoria do plano de saúde, a ampliação do plano de carreira, cargos e salários (PCCR) e assemelhar o Plano de Assistência a Aposentadoria (PAA) ao disponibilizado pela Caixa Econômica Federal (CEF) aos seus funcionários. Além disso, o setor clama por fiscalizações nas agências, sobretudo em dias de pico de movimento, como nas datas de pagamento do funcionalismo público estadual. Por este motivo, os bancários cobram a realização de novos concursos públicos.

Fonte: http://www.orm.com.br/oliberal/ acessado em 12/03/2013 às 15:20h.

segunda-feira, 11 de março de 2013

Benefícios por Incapacidade – A Evolução do Trato Judicial na PFE/INSS


Publicado em 29 de Outubro de 2012 | Autor: Laís Fraga Kauss

Resenha Editorial:
PALAVRAS-CHAVE: Benefícios por incapacidade; demanda judicial; perícia judicial; conciliação.

INTRODUÇÃO

A Autarquia Previdenciária é instada a se defender em inúmeras ações judiciais por todo o País semanalmente. Os temas envolvem todos os benefícios previdenciários concedidos e administrados pelo INSS; são pessoas insatisfeitas que buscam no Judiciário a concessão de seu pleito. A maior concentração de demandas, no entanto, é de aposentaria por idade rural e de benefícios por incapacidade, temporária ou definitiva.

A quantidade de pedidos de aposentadoria por idade rural é perfeitamente compreensível se considerada a realidade fundiária do Brasil. Trata-se de País com grande extensão de terras produtivas e, por outro lado, o benefício em questão só tem requisitos fático-probatórios, sem necessidade de contribuições mensais. Essas demandas, dessa forma, atingem enormes proporções nas cidades do interior do País.

Já, nas capitais, o público do INSS concentra-se na área urbana e os pedidos judiciais têm outro caráter. Envolvem principalmente reconhecimento de tempo trabalhado em condições especiais para a saúde, com a diminuição da sobrevida do trabalhador, e, em maior quantidade, os benefícios por incapacidade.

Este breve estudo pretende versar sobre a forma como são tratadas as demandas previdenciárias sobre benefícios por incapacidade nas Procuradorias Federais Especializadas junto ao INSS, com foco principal nas práticas adotadas pela PFE-INSS do Rio de Janeiro nos últimos cinco anos.

CONTEXTO JUDICIAL

Cerca de 70% das citações recebidas pela PFE-INSS nas capitais do Brasil versam sobre benefícios por incapacidade, conceito em que estão incluídos o auxílio-doença, o auxílio-acidente, a aposentadoria por invalidez e o benefício assistencial por deficiência. Em uma realidade como a do Rio de Janeiro, isso representa algo em torno de 325 novos processos semanais sobre o tema.

Há algumas explicações para essa concentração e volume de ações por incapacidade nas capitais: o ritmo das grandes cidades com o consequente desgaste para a saúde dos trabalhadores, o maior nível de informação da população urbana, o subjetivismo das decisões médicas, o histórico protecionista do Judiciário e o desemprego, entre outras. Não é o objetivo deste trabalho desenvolver a questão, talvez em uma próxima oportunidade.

Os processos são, em regra, ajuizados perante os Juizados Especiais Federais, tendo em vista que os indivíduos incapazes não geram renda e têm urgência em receber o provimento jurisdicional para o próprio sustento e da família, o que significa ajuizamento rápido e causas de pequeno valor de atrasados.

O procedimento jurisdicional nos Juizados Especiais Federais é peculiar e único, seja em decorrência do neoliberalismo processual, que exige produção e celeridade a qualquer custo, seja em razão do protagonismo judicial do Magistrado, que desvaloriza a discussão endoprocessual e privilegia as alegações do autor.

Tratando de benefício por incapacidade, o procedimento necessariamente gira em torno de uma perícia judicial. A perícia tem algumas finalidades: atestar a existência e o grau da incapacidade e indicar a sua data de início e provável duração.

A existência da incapacidade é pressuposto para todos os benefícios baseados na saúde do trabalhador, mas os demais aspectos – grau, duração e data de início – influenciam diretamente na espécie do benefício e nos aspectos formais exigidos pela lei – qualidade de segurado e carência.

A incapacidade pode ser parcial ou total, temporária ou permanente. A incapacidade parcial pode gerar direito a auxílio-doença, quando temporária, ou auxílio-acidente, quando permanente. A incapacidade total, por sua vez, se temporária, pode gerar direito a auxílio-doença e, se permanente, pode ser causa de aposentadoria por invalidez ou benefício assistencial.

Ainda, a data de início da incapacidade é o ponto crucial para, na análise das contribuições previdenciárias vertidas em nome do autor, verificar o cumprimento dos requisitos formais da qualidade de segurado e carência.

O procedimento padrão nos Juizados Especiais Federais não inclui prova pericial prévia à citação, isso porque os Tribunais impõem prazo de trinta dias do ajuizamento para a citação do réu, o que inviabiliza a realização do ato pericial e a juntada do respectivo laudo. As contestações da Autarquia Previdenciária, por conseguinte, acabam sendo genéricas, apenas para o fornecimento dos dados constantes nos sistemas do INSS. Não há como analisar os requisitos de concessão do benefício sem a produção da prova pericial, como já mencionado.

Nesse contexto, a discussão, a possibilidade de acordo e a formação da convicção fundamentada do Magistrado ocorrem após a juntada do laudo médico pericial do perito do juízo.

PERITOS JUDICIAIS E PERÍCIA PREVIDENCIÁRIA

A escolha dos peritos judiciais pelos Magistrados tem realidades diversas entre os grandes centros e o interior do País. Nos grandes centros, os Magistrados têm maior gama de possibilidades na nomeação de um especialista, ao revés do que ocorre nas cidades do interior.

Nas grandes cidades, o maior obstáculo é a remuneração dos peritos. Os honorários periciais fixados pela Justiça Federal são baixos em relação ao que cobra um médico de renome por uma consulta e demoram muitos meses para serem pagos. Além disso, a perícia judicial implica maior trabalho para o médico, pois a tarefa inclui a elaboração de laudo, resposta aos quesitos e, eventualmente, novas participações no processo. Em função de tudo isso, a escolha dos peritos nas grandes cidades acaba por incidir sobre médicos recém formados ou aleatoriamente escolhidos em guias de planos de saúde.

No interior do País, por sua vez, o maior obstáculo é a falta de opção e de especialistas. O Magistrado acaba sendo obrigado a submeter a sua pauta de perícias à disponibilidade da agenda do médico e às suas exigências de local e quantidade. Isso quando há a aceitação do médico em participar. Nointerior, é mais complicado tentar qualquer tipo de organização ou projeto que envolva perícias judiciais em razão da relação de dependência que se cria para com os poucos médicos disponíveis na localidade.

Soma-se ao problema da escolha a questão da especialização pericial. A perícia previdenciária tem características muito diferentes das atividades de consultório. O médico que atende um paciente no consultório tem por objetivo o diagnóstico e o tratamento de moléstias. Para isso, sua atividade se baseia no pressuposto de que tudo o que está sendo relatado pela parte é verdadeiro. O perito previdenciário, ao contrário, baseia-se em evidências e no conceito de capacidade laborativa, e não na existência da doença.

Diante do quadro existente para a escolha dos peritos judiciais, é evidente que exigir especialização em perícia previdenciária seria uma verdadeira utopia. No entanto, as realidades práticas precisam ser superadas e a qualidade dos atos periciais precisa evoluir para a melhor defesa do interesse público primário.

ASSISTÊNCIA TÉCNICA

Médicos peritos em atividade judicial



O quadro de servidores atuantes no apoio da Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS é formado por servidores da própria Autarquia. A PFE-INSS é órgão do INSS, previsto em seu regimento interno. Embora exista o projeto em prática de unificação da defesa judicial exercida pelas Procuradorias Federais Especializadas em Procuradorias sob a égide da Procuradoria-Geral Federal, com estrutura garantida pela Advocacia-Geral da União, a previsão normativa é para que o quadro de apoio seja cedido à AGU.

O fato é que, enquanto a defesa judicial do INSS estiver sob o comando da Procuradoria Federal Especializada, o seu apoio é formado por servidores da Autarquia, assim como toda a estrutura física e material para funcionamento. O apoio da PFE inclui os médicos peritos em funções judiciais.

O quadro de servidores do INSS está muito defasado em relação à necessidade. A Autarquia está crescendo, abrangendo maior número de cidades, sem que, com isso, haja o correspondente aumento de servidores, administrativos e médicos.

Além disso, a Autarquia, como todos os demais organismos da Administração Pública, precisa de números, produtividade que justifique o orçamento, os servidores e as suas necessidades em geral. O apoio à PFE não gera números produtivos para esse fim, pois não entra nos quesitos estatísticos analisados pela Autarquia.

A falta de visibilidade, a carência de médicos peritos para trabalho direto com a população nas Agências da Previdência Social e a falta de previsão regimental dificultam muito a lotação de médicos nas Procuradorias e, consequentemente, o desempenho da assistência técnica nos processos judiciais de benefícios por incapacidade.

Dessa forma, a defesa da Autarquia nos processos de benefício por incapacidade está a exigir cada vez mais dedicação e tempo das chefias das Procuradorias, pois, para tentar superar os obstáculos trazidos pela necessidade de produtividade nas Agências e pela falta generalizada de médicos peritos disponíveis, é necessário demonstrar em números a importância e o resultado trazidos pela presença do corpo técnico no trabalho judicial.

Projetos e experiências

Tendo em vista todo esse contexto, em 2008 a PFE-INSS, no Rio de Janeiro, iniciou, com a participação de dois médicos peritos, o projeto denominado perícia prévia. Adotado por alguns dos Juizados Especiais Federais Previdenciários, consistia em proceder, antes da citação, a uma nova perícia com um médico perito do INSS.

Quando o perito concluía pela incapacidade, ao ser citada, a Procuradoria analisava os aspectos formais da qualidade de segurado e carência e tinha o laudo como base para a propositura de acordo judicial. Por sua vez, quando o perito concluía pela ausência de incapacidade, o processo seguia como se a perícia não houvesse existido, com contestação, perícia judicial e sentença.

O projeto não se mostrou benéfico. Na realidade consistia em proporcionar nova chance para rever um indeferimento administrativo que, na maior parte das vezes, tinha sido baseado em várias perícias administrativas, realizadas por médicos diferentes nas dependências das Agências da Previdência. Verificou-se que, em média, o segurado que ajuíza demanda judicial se submeteu a nove perícias administrativas diferentes antes de provocar o Judiciário.

Além disso, o projeto acabou por demonstrar que, ainda que fossem reduzidas as demandas que chegavam à instrução probatória em razão dos acordos realizados, os médicos peritos poderiam ser mais bem aproveitados.

A assistência técnica é mais que um momento de perícia simultânea, é oportunidade de transmissão e compartilhamento de conhecimentos técnicos para com os peritos judiciais, cuja importância pode ser claramente demonstrada pela exposição já feita.

Em sequência ao projeto das perícias prévias, em 2009, a PFE-INSS, no Rio de Janeiro, conseguiu iniciar um novo projeto de mais amplo objetivo. Formou-se um Núcleo de Assistência Técnica e Pericial, inicialmente com dois médicos, e os objetivos passaram a abranger a melhoria da qualidade da perícia judicial, e não apenas acelerar e reduzir o número de processos judiciais.

Os médicos, chefiados pela Dra. Adriana Hilu, idealizaram, negociaram e realizaram, em conjunto com a Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS e o Tribunal Regional Federal da 2ª Região, uma semana de debates e exposições técnicas especialmente voltadas para o treinamento dos peritos judiciais. Esse foi o início do reconhecimento e da divulgação da importância dos aspectos técnicos que precisam estar presentes nas perícias previdenciárias.

Convidado pelo TRF da 2ª Região, o NATP da PFE-INSS no Rio de Janeiro elaborou, em conjunto com os peritos judiciais, quesitação mínima para várias especialidades de incapacidade. Essa quesitação foi divulgada como orientação aos Juizados Especiais.

A equipe de médicos foi aos poucos ganhando credibilidade e força junto à própria Autarquia e, com um acréscimo no grupo, atualmente com cinco integrantes, passaram a investir nas assistências técnicas e no novo projeto de perícias conciliatórias.

Perícias conciliatórias

As perícias conciliatórias são perícias realizadas em conjunto entre o perito judicial e o médico perito do INSS, com a confecção de um laudo único, antes da citação do réu, nas dependências neutras da Justiça Federal. A conclusão pela incapacidade gera concessão imediata e administrativa do benefício, com pagamento de atrasados de forma administrativa nos moldes da concessão ocorrida na Agência da Previdência, e extinção do processo sem julgamento do mérito por perda de objeto.

Os argumentos contrários levantados quando da ideia do projeto foram: os honorários do perito judicial e do advogado do autor em razão da extinção do processo, os juros dos atrasados, o atraso na citação do réu, a possível intimidação do perito judicial em decorrência da presença do perito do INSS. Analisemos cada um deles.

A PFE-INSS entendeu que os benefícios trazidos pelo projeto seriam de tal maneira abrangentes que assumiu o ônus de pagar os honorários periciais dos peritos do juízos, também porque a perícia aconteceria no corpo do processo de todo modo.

No que tange aos honorários do advogado, é necessário salientar que não existe condenação do réu a pagar honorários sucumbenciais em primeira instância nos Juizados Especiais Federais onde o projeto é operado. Além disso, a relação entre advogado e parte é contratual e extrajudicial, cabendo aos contratantes definirem o montante e a forma de pagamento dos honorários advocatícios. Afinal, é preciso entender que, se o processo fosse extinto ou julgado improcedente, as partes teriam que convergir sobre a questão da mesma forma; portanto, não pode ser pressuposto do contrato que o advogado só receba por meio do desconto no RPV dos atrasados do autor.

Em relação aos juros dos atrasados, que, em caso de concessão administrativa, não são pagos pelo INSS, houve uma ponderação de valores e interesses. Ninguém quer litigar, o litígio judicial é desgastante. O benefício de ter o seu direito reconhecido administrativamente, podendo marcar novas perícias administrativas, prorrogar o seu benefício e continuar a vida de pronto é bastante interessante para o autor. De toda forma, caso persista o interesse da parte pelos juros dos atrasados, basta que o seu advogado peticione emendando a inicial e o processo seguirá apenas quanto a esta questão.

A postergação da citação do réu se mostra, diante de todo o contexto benéfico do projeto, mero dado estatístico fruto do neoliberalismo processual em que se encontra o Judiciário brasileiro. A busca pela celeridade processual não pode ser o norte da atuação judicial, nem mesmo nos Juizados Especiais. Dessa forma, ponderando os valores, o benefício trazido pela possibilidade de solução rápida e pacífica dos conflitos é muito maior do que o malefício de ter uma estatística de tempo para a citação prejudicada.

Finalmente quanto ao argumento da intimidação do perito judicial pela presença do médico perito do INSS, os fatos trazidos pelo projeto em andamento falam por si.

O laudo único mantém a independência dos médicos, é preenchido pelo perito judicial na hora da perícia e preserva espaço para a manifestação sucinta do assistente técnico, também na mesma ocasião. Com cerca de um ano de funcionamento, as perícias conciliatórias registram uma concordância de cerca de 95% de suas conclusões, seja pela incapacidade ou pela capacidade.

Por sua vez, a qualidade dos laudos periciais realizados isoladamente pelos peritos judiciais aumentou consideravelmente, o que demonstra, de forma clara, que o trabalho conjunto, seja pela assistência técnica ou pela perícia conciliatória, colabora para o aperfeiçoamento técnico na área de perícia previdenciária.

Não parece pertinente a um perito judicial que atue com certeza e clareza em seu múnus público se intimide pela presença de outro colega de profissão. Além de direito do réu, a presença do assistente técnico zela pela correção e idoneidade do ato pericial.

CONCLUSÃO

As demandas de benefício por incapacidade, em razão da proporção que atingem, vêm recebendo especial atenção da Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS. Os projetos foram se sucedendo e, no estágio atual, encontra-se em voga o projeto das perícias conciliatórias.

As perícias conciliatórias, iniciadas no Rio de Janeiro, vêm apresentando resultados fantásticos e ganharam visibilidade nacional, com iniciativas adaptadas às necessidades locais surgindo em várias cidades.

Nas dimensões atuais, não é possível ao quadro do Núcleo de Assistência Técnica Pericial da PFE-INSS, no Rio de Janeiro, implantar o projeto em todas as especialidades médicas – foram inicialmente abrangidas pelo projeto as especialidades mais comuns nas demandas judiciais: ortopedia e psiquiatria. Além disso, há Juizados que não permitiram o início do projeto em seus processos, locais em que o NATP atua por meio de assistência técnica simples, mas também não consegue acompanhar todas as perícias por falta de pessoal.

Pode-se concluir, portanto, que, antes de avançar, no atual estágio, o trabalho precisa se concentrar no aumento dos quadros médicos do INSS, seja para melhorar a velocidade do atendimento nas agências, bastante reduzida nos últimos anos, seja para investir e melhorar a sua defesa judicial. As ideias e a boa vontade já existem e os projetos em andamento demonstram viabilidade de grande sucesso, falta apenas o instrumento humano.

Procuradora Federal da Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS no Rio de Janeiro, Advocacia-Geral da União da Procuradoria Regional da PFE-INSS da 2ª Região, Pós-Graduada em Direito Constitucional pela Universidade Estácio de Sá, Pós-Graduada em Direito Público e Privado pela Universidade Estácio de Sá – EMERJ, Graduada em Direito pela Universidade Federal do Rio de Janeiro.


REFERÊNCIAS

KAUSS, L. F. A redução de demandas previdenciárias. Revista IOB Trabalhista e Previdenciária, Porto Alegre, a. XXI, n. 247, 2010.

NUNES, D. J. C. Processo jurisdicional democrático – Uma análise crítica das reformas processuais. 1. ed. Curitiba: Juruá, 2008

Empresa é condenada por usar Justiça para homologar rescisões


Empresa exigia que seus empregados, ao serem demitidos, tivessem de recorrer à Justiça do Trabalho... a fim de receber as verbas rescisórias

Fonte | TST - Segunda Feira, 04 de Março de 2013

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a Empresa de Transportes Transbel Rio Ltda., de Belém (PA), a pagar indenização de R$ 100 mil, a título de danos morais coletivos, por exigir que seus empregados, ao serem demitidos, tivessem de recorrer à Justiça do Trabalho a fim de receber as verbas rescisórias. Para a Turma, essa prática configura fraude processual e ato atentatório à dignidade da justiça, além de lesar os direitos dos trabalhadores por meio de acordos simulados.

O processo teve início em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) na 11ª Vara do Trabalho de Belém. Nela, o MPT relatou que, em 2004, foi alertado pela própria Justiça do Trabalho da 8ª Região (PA-AP) e pelo Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários do Estado do Pará de que a empresa se utilizava da Justiça do Trabalho como "órgão homologador" de rescisões contratuais por meio de lides simuladas. Segundo a inicial, praticamente todos os empregados demitidos tinham de buscar o amparo artificial da Justiça para receberem as verbas rescisórias.

Diversos depoimentos confirmaram a prática: os trabalhadores e o próprio preposto diziam ser uma "norma da empresa" mandá-los ajuizar ações trabalhistas para receber o pagamento. Em 2001, por exemplo, a Transbel demitiu 43 empregados, dos quais 41 buscaram a Justiça para receber os valores da rescisão. Em 2003, o mesmo se deu com todas as 19 demissões efetuadas. "O uso do Poder Judiciário para homologar rescisões contratuais por intermédio de lides simuladas não é alternativa lícita", afirmou o MPT."Muito menos lícito é o retardo no pagamento das verbas rescisórias e a busca da chamada ‘quitação geral' do contrato de trabalho, ou das verbas postuladas, frustrando o efetivo acesso ao Poder Judiciário pelos trabalhadores, para reparação de eventuais lesões a seus direitos".

Pior ainda, assinalou a inicial da ação civil pública, era a prática da empresa de, além de pagar a rescisão em atraso, fazê-lo em valores inferiores ao devido – excluindo, quase sempre, os 40% sobre o FGTS. Outra irregularidade era a identificação de parcela elevada do acordo como verbas indenizatórias, reduzindo, assim, a arrecadação das contribuições previdenciárias.

Legitimidade

A Justiça do Trabalho da 8ª Região (PA-AP) inicialmente rejeitou o pedido do MPT de condenar a empresa a se abster de adotar tal prática e de pagar indenização por danos morais coletivos, e extinguiu o processo sem julgamento do mérito com o fundamento da ilegitimidade do Ministério Público para propor a ação. Segundo o Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, o objetivo da ação – fazer com que a empresa cumprisse a lei trabalhista – poderia ser alcançado pela atuação da Delegacia Regional do Trabalho, "órgão que tem o dever de fiscalizar e multar aqueles que não cumprem as normas previstas na CLT".

A Quarta Turma do TST, porém, ao julgar o primeiro recurso de revista no processo, reconheceu a legitimidade do Ministério Público e determinou o retorno do processo ao primeiro grau, para que fosse examinado o mérito.

A nova sentença julgou o pedido totalmente improcedente e, novamente, o TRT-8 a manteve. O fundamento foi o de que a imposição da obrigação de não homologar judicialmente a rescisão configuraria cerceamento do direito fundamental de acesso à Justiça. Para o TRT, uma sentença judicial que impedisse o acesso ao próprio Judiciário seria "uma aberração jurídica".

Desrespeito à ordem jurídica

Ao recorrer, novamente, ao TST, o MPT defendeu que sua atuação em sede de tutela inibitória não implicaria vedação do livre acesso à Justiça, e ressaltou que a jurisprudência rejeita a tentativa de utilização do Judiciário como órgão meramente "carimbador" das rescisões contratuais. Sustentou, ainda, que "negar a qualquer pessoa", inclusive à instituição Ministério Público, o direito de requerer o cumprimento da lei seria "negar a própria inafastabilidade da jurisdição e o princípio da legalidade". Finalmente, insistiu que a prática reiterada da empresa de descumprir o artigo 477 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) caracteriza desrespeito à ordem jurídica, passível, portanto, de condenação por dano moral coletivo.

Ao examinar o recurso, a relatora, ministra Maria de Assis Calsing, destacou que a ação civil pública foi instaurada a partir de procedimento administrativo que, por sua vez, foi motivado por ofício da própria Justiça do Trabalho, no qual se noticiava que o preposto da Transbel, numa das ações trabalhistas, confessou a utilização do Judiciário como mero "joguete" homologador das rescisões.

Lembrando que a legitimidade do MPT já foi decidida no recurso anterior, a ministra afirmou não ver nenhum impedimento para, diante de um ilícito, a utilização da tutela inibitória, de caráter preventivo, com fixação de obrigações de fazer e de não fazer. O fundamento para tal, ressaltou, está no artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal, segundo o qual "a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito".

A ministra afastou também a alegação de desrespeito ao direito de acesso à Justiça, lembrando que o Ministério Público é um órgão de defesa da ordem jurídica, cabendo-lhe coibir ameaças ao direito. "Seria um contrassenso desprestigiar tais valores em prol do direito da empresa de se utilizar do Poder Judiciário para práticas de atos simulados", afirmou.

Por unanimidade, a Turma conheceu do recurso do MPT e julgou totalmente procedente sua pretensão.

Processo nº RR-200-20.2006.5.08.0011

sábado, 9 de março de 2013

Ser Mulher e Trabalhadora na Hydro Alunorte: Um grande desafio a ser vencido!

Leida - Operadora de Refinaria

Quando se fala em ser uma mulher da Indústria, muitos pensam logo que é ser alguém que ganha bem e trabalha em escritório, mas as meninas que constroem a Maior Refinaria de Alumina do Mundo, a Hydro Alunorte, tem demonstrado que a realidade é outra, ou seja, é um grande desafio que elas tem aceitado, como parte de sua vida e uma forma de ajudar no sustento de sua família, ou muitas das vezes, sendo elas próprias pai e mãe, ao mesmo tempo.

Dentre os inúmeros exemplos desta situação está a companheira de trabalho e luta, Leida, Operadora da GEPRO II-Precipitação, mãe de dois meninos e duas lindas meninas, é uma verdadeira guerreira na Área Operacional, pois apesar das dificuldades da área, em nenhum momento deixa de realizar suas atividades, mesmo quando esteve grávida de sua filha, lutou até os últimos momentos para atender os desafios de operar o Topo da Área 07, além das demais áreas de sua Gerência.

Ela atualmente tem sido uma grande representante das mulheres no interior da refinaria, pois além de ser respeitada por todos, sejam mulheres ou homens, tem procurado mostrar aos seus gestores o valor de todas elas.

Aqui fica uma pergunta aos 1.600 trabalhadores da Hydro Alunorte: Qual o motivo de não haver OPERADORAS de Sala de Controle na GEPRO I e GEPRO II?

Leida em atividade operacional
Esta é a razão pela qual a companheira Leida está encarando uma nova luta, defender a oportunidade às mulheres de ser uma Operadora de SDCD, mas ela não está sozinha nesta luta, pois ela trouxe este tema para debate dentro do SindQuímicos de Barcarena, através da Diretoria Renovação e Trabalho, a qual já encaminhou este assunto a Área de RH e também ao Diretor Industrial, os quais já estão analisando o caso.

“É por esta razão que a Diretoria Renovação e Trabalho homenageia você Irmã, Mãe, Esposa, Companheira, Guerreira e Mulher Trabalhadora, neste dia 08 de Março, pois sem você não existiria motivo para Ser Feliz”.





Abaixo um breve histórico sobre o Dia 8 de março.


No Dia 8 de março de 1857, operárias de uma fábrica de tecidos, situada na cidade norte americana de Nova Iorque, fizeram uma grande greve. Ocuparam a fábrica e começaram a reivindicar melhores condições de trabalho, tais como, redução na carga diária de trabalho para dez horas (as fábricas exigiam 16 horas de trabalho diário), equiparação de salários com os homens (as mulheres chegavam a receber até um terço do salário de um homem, para executar o mesmo tipo de trabalho) e tratamento digno dentro do ambiente de trabalho.

A manifestação foi reprimida com total violência. As mulheres foram trancadas dentro da fábrica, que foi incendiada. Aproximadamente 130 tecelãs morreram carbonizadas, num ato totalmente desumano.

Porém, somente no ano de 1910, durante uma conferência na Dinamarca, ficou decidido que o 8 de março passaria a ser o "Dia Internacional da Mulher", em homenagem as mulheres que morreram na fábrica em 1857. Mas somente no ano de 1975, através de um decreto, a data foi oficializada pela ONU (Organização das Nações Unidas).

Objetivo da Data

Ao ser criada esta data, não se pretendia apenas comemorar. Na maioria dos países, realizam-se conferências, debates e reuniões cujo objetivo é discutir o papel da mulher na sociedade atual. O esforço é para tentar diminuir e, quem sabe um dia terminar, com o preconceito e a desvalorização da mulher. Mesmo com todos os avanços, elas ainda sofrem, em muitos locais, com salários baixos, violência masculina, jornada excessiva de trabalho e desvantagens na carreira profissional. Muito foi conquistado, mas muito ainda há para ser modificado nesta história.


Conquistas das Mulheres Brasileiras

Podemos dizer que o dia 24 de fevereiro de 1932 foi um marco na história da mulher brasileira. Nesta data foi instituído o voto feminino. As mulheres conquistavam, depois de muitos anos de reivindicações e discussões, o direito de votar e serem eleitas para cargos no executivo e legislativo.

Fonte do Histórico: http://www.suapesquisa.com/dia_internacional_da_mulher.htm acessado em 07/03/2013 às 13h.

terça-feira, 5 de março de 2013

Sindicalistas Seguem em Caravana para Brasília


Caravanas de trabalhadores vinculadas à União Geral dos Trabalhadores no Pará (UGT-Pa) e da Central Unica dos Trabalhadores no Pará (CUT-Pa) e de outras Centrais Sindicais partiram ontem de Belém rumo a Brasília (DF),  a fim de participar da 7ª Marcha dos Trabalhadores, amanhã (Dia 06 de Março), levando as reivindicações do Pará e da Amazônia. A Marcha sairá da frente do estádio de futebol Mané Garrincha e irá até a entrada do Congresso Nacional, mobilizando milhares de trabalhadores com reivindicações junto aos gestores públicos e parlamentares.

No final da tarde, 53 membros da CUT-Pa, entre trabalhadores urbanos e rurais, seguiram para a Capital Federal, em 36 horas de viagem rodoviária. Também ontem foram para Brasília integrantes da UGT-Pa: 50 trabalhadores em ônibus. O presidente da UGT Pará, José Francisco Pereira, já se encontra em Brasília para integrar o grupo na Marcha. Por telefone, Zé Francisco informou as reivindicações dessa central sindical: fim do Fator Previdenciário, redução da jornada de trabalho para 40 horas semanais, negociação coletiva para o setor público, reforma agrária para ampliar desapropriações e destinação de 10% do Orçamento geral da União para a Saúde Pública.

A CUT-Pa, que terá seu Presidente Martinho Souza na Marcha, defende como pauta geral, menos juros, mais produção, investimentos, salários e empregos.

Fonte: Jornal O Liberal – Caderno O Poder – Pag. 06 – Em 05 de março de 2013.

Deficientes poderão comprar carros mais baratos


VANTAGEM

Veículo zero terá isenção do ICMS. Desconto pode chegar a até 20%.

Pessoas com deficiência física, visual e mental, a partir deste ano, poderão comprar veículo zero mais barato no Pará. Com a adesão por parte do governo do estado à medida estabelecida pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), os consumidores com algum tipo de deficiência ficam isentos do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadoria e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação (ICMS). A decisão, que foi ratificada por intermédio do Convênio nº 38/12, do Confaz, está sendo incluída à legislação tributária do Estado, e, com isso, o adquirente do veículo terá descontos que podem chegar a quase 20% do valor do bem.

A regra, no entanto, é válida apenas para veículos cujo preço de venda ao consumidor não seja superior a R$ 70 mil, incluindo os tributos incidentes. Outro critério estabelecido pelo convênio diz respeito à ausência de débitos por parte do comprador com a Fazenda Pública Estadual ou Distrital. Quanto à aquisição do automóvel, deverá ser registrada no Departamento de Trânsito do Estado (Detran) em nome da pessoa com deficiência, sendo que um representante legal do adquirente responderá solidariamente pelo imposto que deixar de ser pago em função da isenção. Para lançar mão do benefício, o comprador deve compovar sua condição de acordo com a norma estabelecida pelas unidades da federação.

A medida deve fomentar em 5% o volume de vendas do carro zero no Pará, segundo calcula o presidente do Sindicato dos Concessionários e Distribuidores de Veículos do Estado (Sincodiv) Leonardo Pontes. "Pelo menos foi o que se observou em outros estados brasileiros que adotaram o mesmo benefício", pontua. De acordo com Pontes, estas são ações que melhoram a condição de vida daqueles que apresentam baixo grau de mobilidade. "A alíquota de 17% do ICMS, somada à isenção de 3% do IPI (Imposto sobre Produto Industrializado), pode gerar um desconto de 20% no valor do veículo. Ou seja, é como se o consumidor ficasse ‘isento’ do valor da entrada, que hoje gira em torno de 15% a 20%", explica.

Já na avaliação do presidente da Associação Paraense dos Portadores de Deficiência (APPD), Nei Gil, este pode ser considerado um passo importante para os mais de um milhão de deficientes residentes no Pará, porém, a medida é insuficiente. "É uma pena que esta ação só venha a atender uma pequena parcela da nossa sociedade. A grande maioria dos deficientes não dispõe da condição financeira necessária para comprar um carro, nem com e nem sem o ICMS", dispara. Para ele, a baixa remuneração da pessoa com deficiência é um problema que precisa ser enfrentado, tanto pelo poder público, quanto pela iniciativa privada. "A intenção até que é boa. Mas vai atingir apenas 1% da população deficiente do Pará. Na verdade, queremos mesmo é que o poder público crie medidas que venham melhorar o transporte público", dispara.

Fonte: Jornal O liberal - Em 05 de Março de 2013 - Caderno O Poder - Pag. 05.