quinta-feira, 29 de novembro de 2012

Alterada a Instrução Normativa INSS nº 45/2010, que trata de benefícios previdenciários


Foram alterados dispositivos referentes à categoria de segurado especial da Instrução Normativa INSS nº 45/2010, a qual estabelece procedimentos para a administração de informações dos segurados, o reconhecimento, a manutenção e a revisão de direitos dos beneficiários da Previdência Social.

Dentre as alterações, destacamos:

a) o índio reconhecido pela Funai, inclusive o artesão que utilize matéria-prima proveniente de extrativismo vegetal, enquadra-se como segurado especial;

b) não se consideram segurados especiais os filhos maiores de 16 anos, cujo pai e cuja mãe perderam a condição de segurados especiais, por motivo do exercício de outra atividade remunerada, salvo se comprovarem o exercício da atividade rural individualmente;

c) a comprovação do exercício de atividade rural do segurado especial será feita mediante a apresentação, entre outros, do Documento de Informação e Atualização Cadastral do Imposto sobre a propriedade Territorial Rural (Diac) e do Documento de Informação e Apuração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (Diat), entregues à Receita Federal;

d) a comprovação do exercício de atividade rural para os filhos casados e para aqueles que mantêm união estável, inclusive os homoafetivos, que permanecerem no exercício desta atividade juntamente com seus pais, deverá ser feita por contrato de parceria, meação, comodato ou assemelhado, para regularização da situação daqueles e dos demais membros do novo grupo familiar, assegurando-se a condição de segurados especiais deste novo grupo;

e) para fins de comprovação do exercício de atividade rural do segurado especial, poderá ser aceita a declaração dessa atividade, emitida pelo sindicato dos produtores rurais ou sindicato patronal, para os segurados que a exercem, em regime de economia familiar, enquadrados como empregadores rurais.

Veja íntegra da Instrução Normativa INSS nº 61 (publicada em Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 229, p. 36, 28.11.2012 )

Fonte: Boletim online IOB – Instituto IOB, 28.11.2012

Receita define novo cálculo previdenciário


A Receita Federal definiu o que compõe exatamente a base de cálculo da contribuição previdenciária que incide sobre a receita bruta. Essa nova forma de recolhimento foi criada pela Lei nº 12.546, de 2011, para substituir a pesada contribuição sobre a folha de pagamentos de alguns segmentos econômicos.

A mudança faz parte do pacote de medidas do governo federal chamado de Plano Brasil Maior. Antes, essas empresas tinham que pagar valor equivalente a 20% da folha de salários ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Agora, recolhem 1% ou 2% sobre a receita bruta.

Segundo o Parecer Normativo da Receita nº 3, publicado no Diário Oficial de ontem, a receita bruta compreende a receita decorrente da venda de bens, da prestação de serviços e o resultado auferido nas operações de conta alheia.

Podem ser excluídos: a receita bruta de exportações, as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos, o IPI e o ICMS do substituto tributário. Na substituição tributária, uma empresa (o substituto) recolhe o ICMS para toda a cadeia produtiva.

Segundo especialistas, o conceito traz segurança jurídica para as empresas. Na conversão da Medida Provisória nº 563 para a Lei nº 12.715, de 2012, chegou a ser aprovado pelo Congresso Nacional um conceito amplo de receita bruta, que incluia também as receitas não operacionais, como aluguel e investimentos.

Seria considerado receita bruta "o ingresso de qualquer outra natureza auferido pela pessoa jurídica, independentemente de sua denominação ou de sua classificação contábil, sendo também irrelevante o tipo de atividade exercida pela pessoa jurídica".

Ao sancionar a norma, porém, a presidente Dilma Rousseff vetou o dispositivo. Na razão do veto, consta que "ao instituir conceito próprio, cria-se insegurança sobre sua efetiva extensão, notadamente quando cotejado com a legislação aplicável a outros tributos federais."

Em outubro, o Decreto nº 7.828 regulamentou a incidência da contribuição previdenciária sobre a receita bruta de empresas dos setores hoteleiro, de tecnologia da informação e de transporte de carga e passageiros, além de algumas atividades industriais. Mas não conceituou a receita bruta.

"Como o parecer é do secretário da Receita e terá efeitos para todos os seus funcionários, tranquiliza os empresários", afirma o advogado Eduardo Botelho Kiralyhegy, do escritório Negreiro, Medeiros & Kiralyhegy Advogados.

Segundo o tributarista, o que resta agora é a redução da alíquota da contribuição previdenciária, que é obrigatoriamente retida, por exemplo, na cessão de mão de obra. Para os setores de tecnologia da informação e call center, essa alíquota já foi reduzida de 11% para 3,5%. "Ficou desproporcional em relação aos demais segmentos que continuam a arcar com os 11%", diz.

O conceito de receita bruta instituído pelo Parecer nº 3 já leva empresários a questionar seus advogados sobre a inclusão do ICMS (comum) na base de cálculo da contribuição previdenciária. Isso porque o Supremo Tribunal Federal (STF) analisará se o ICMS deve ser excluído da base de cálculo do PIS e da Cofins.

Segundo o advogado Diego Aubin Miguita, do escritório Vaz, Barreto, Shingaki & Oioli Advogados, se os ministros decidirem a favor dessa exclusão, o imposto também poderá ser retirado da base de cálculo da contribuição ao INSS.

"Por isso, as empresas com alto volume de contribuição previdenciária a pagar podem entrar com ação na Justiça para deixar de incluir o ICMS no cálculo, até a decisão final do STF", afirma.

O advogado estima que o ICMS representa 21% da base de cálculo da contribuição, o que pode gerar uma diferença significativa da carga tributária. No Supremo, a análise do recurso extraordinário que trata do tema - cujo resultado parcial está a favor dos contribuintes - foi suspenso para que seja julgado primeiramente uma ação declaratória de constitucionalidade (ADC nº 18) que também aborda o assunto.

Fonte: Valor Econômico, por Laura Ignácio, 28.11.2012

A estabilidade dos temporários


O artigo 2º de Lei 6.019/1974 - regulamentada pelo Decreto 73.841/1974 - tipifica o trabalho temporário como aquele prestado por pessoa física a uma empresa - para atender pelo prazo máximo de três meses com possível prorrogação - à necessidade transitória de substituição de seu pessoal regular e permanente ou a acréscimo extraordinário de serviços.
Com efeito, eis as três elementares que levam à caracterização do trabalho temporário:

I ) prestação de serviços por pessoa física à empresa;

II ) necessidade transitória e

III ) observância do limite temporal de três meses, salvo prorrogação autorizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

Em que pese o tratamento legal até então observado, recentemente o Tribunal Superior do Trabalho reformou suas Súmulas 244 e 378, as quais estendem ao trabalhador contratado a prazo determinado o direito as estabilidades decorrentes da gravidez e acidente do trabalho:

Súmula 244. GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA (redação do item III alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012) - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012. (...) III - A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, inciso II, alínea "b", do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado.

Súmula 378. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. ACIDENTE DO TRABALHO. ART. 118 DA LEI Nº 8.213/1991. (inserido item III) - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012. (...) III - O empregado submetido a contrato de trabalho por tempo determinado goza da garantia provisória de emprego decorrente de acidente de trabalho prevista no art. 118 da Lei nº 8.213/91.

Importante reste claro que o contrato de trabalho temporário se trata de um contrato a prazo determinado, vez desde o início as partes conhecerem o termo final, o qual há de ser estabelecido no prazo máximo de três meses, suscetível de prorrogação autorizada. 

Assim, a partir de setembro de 2012 - conforme sumulado pelo Tribunal Superior do Trabalho - a trabalhadora contratada sob o regime de trabalho temporário que estiver grávida goza da estabilidade de 120 dias - sem prejuízo de seu emprego e salário - cabendo à mesma notificar o seu empregador, mediante apresentação de atestado médico que confirme o estado gravídico.

O salário-maternidade é devido à segurada pela Previdência Social, durante o período de cento e vinte dias, com início vinte e oito dias antes e término noventa e um dias depois do parto, podendo ser prorrogado por determinação médica, constituindo-se em renda mensal igual à sua remuneração integral.

Também a partir de setembro de 2012, o empregado submetido a contrato de trabalho por prazo determinado tem direito à garantia provisória de emprego na hipótese de acidente de trabalho nos termos do artigo 118 da Lei 8.213/91.

Em razão de referido dispositivo legal, o segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente.

Já se observa muita discussão sobre a aplicação ou não das Súmulas 244 e 378 sobre o trabalho temporário de que trata a Lei 6.019/74.

Aqueles que defendem a não aplicação compreendem que o contrato de trabalho temporário é modalidade de contrato a termo sem predeterminação temporal - a não ser o limite legal - vez que este não subsiste sem que haja o motivo ensejador da demanda, pois vedada sua manutenção sem causa; assim, por haver previsão legal própria, trata-se de contrato diferente do comum contrato a prazo determinado

Aqueles que defendem a aplicação das súmulas em tela entendem que a natureza do contrato temporário é de contrato a prazo determinado, por isto modalidade alcançada pela compreensão pretoriana sumulada.

Certo é, à luz dos princípios que norteiam o direito do trabalho, sempre há de ser aplicada a norma mais favorável ao empregado e é preciso que os empregadores e tomadores de serviços atentem ao novo posicionamento do Tribunal Superior do Trabalho.

(*) é sócio sênior do Escritório Manhães Moreira Advogados Associados, onde coordena as Áreas de Inteligência das Relações de Trabalho e Comunicação Corporativa



Fonte: Diário do Comércio e Indústria, por Fernando Borges Vieira (*), 27.11.2012

Tribunal propõe ação conjunta a federações e centrais sindicais pela redução dos acidentes de trabalho


O TRT da 4ª Região reuniu, na tarde desta terça-feira (27), entidades representativas de trabalhadores e empregadores para discussão do tema “Acidentes do Trabalho – Diagnóstico das causas e prevenção”.

O encontro, inédito, integra o Fórum de Relações Institucionais e propõe a troca de experiências e atuação unificada para a redução de índices negativos, como os 701.496 acidentes registrados em todo o Brasil no ano de 2010.

A presidente do Tribunal Regional do Trabalho, desembargadora Maria Helena Mallmann, ao abrir a reunião, ressaltou a importância desta parceria que, além de contribuir para o desenvolvimento de um banco de dados único entre os participantes, permite maior efetividade às atividades realizadas individualmente por estas instituições:

“Temos percebido, por meio da ação do TST, com o Programa Trabalho Seguro, que podemos colocar a Justiça do Trabalho em uma frente pela mudança de cultura entre empregados e empregadores e atuar efetivamente na prevenção”, explicou a desembargadora, ao citar a sensação de impotência que, muitas vezes, se abate na justiça trabalhista ao receber demandas após o registros de acidentes.

Também participaram do encontro o desembargador Alexandre Corrêa da Cruz e o o juiz convocado Raul  Zoratto Sanvicente, integrantes do Núcleo Regional do Programa Trabalho Seguro."Essa agenda comum possibilita uma atuação ainda mais efetiva na tentativa de redução nos acidentes de trabalho”, afirmou o desembargador Alexandre.

Todas as entidades participantes concordaram com a atuação em conjunto e apontam como o fator mais importante, a partir de agora, a possibilidade de intensificar a divulgação e aplicação de programas que já existem e que, no conjunto, ganham mais força.

O juiz auxiliar da presidência e da Gestão Estratégica no TRT4, Roberto Siegmann, destacou que, a partir de agora, serão definidos os representantes de cada uma das entidades participantes que atuarão em reuniões periódicas e objetivas para o lançamento de campanhas conjuntas, inicialmente em cidades como Caxias do Sul, onde recentemente foi inaugurada a 6ª Vara, especializada em acidentes de trabalho, e Rio Grande, onde a ampliação do porto gerou o surgimento de novas frentes de trabalho.

“Queremos levar alternativas que sirvam para empregados e empregadores”, disse, especialmente pequenos e médios que representam os maiores usários da Justiça do Trabalho.

Participaram deste encontro, representando o Sistema Fecomércio-RS, Antônio Barreto e Luciene Kieling, o vice presidente da Federasul, André Jobim, a assessora jurídica da Nova Central Sindical de Trabalhadores, NCST, Giselda dos Santos Moscardini, o diretor da Força Sindical, Luiz Carlos Barbosa e, pela, Fiergs, os consultores Boris Junior e Jamila Job.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região Rio Grande do Sul, por Ari Teixeira, 28.11.2012

terça-feira, 27 de novembro de 2012

Representantes do SINDQUÍMICOS de Barcarena participam de Audiência Pública sobre meio Ambiente


A Diretoria do SINDQUÍMICOS de Barcarena, representada por seus Diretores Antonio Gaspar e João Duberney, participaram da Audiência Pública sobre Resíduos Sólidos e Saneamento Básico para o Município de Barcarena, ocorrida no último dia 21 de Novembro.

A participação do SINDQUÍMICOS neste evento tem fundamental importância, pois a entidade Sindical, a qual representa mais de 1.600 trabalhadores na Região, além de ter quase a metade do efetivo da empresa residindo no município, ou seja, este Sindicato tem defendido e trabalhado por mais de 1.800 pessoas, principalmente no que diz respeito a seus direitos, e agora mais do que nunca, com a preocupação quanto a ampliação do Depósito de Rejeitos Sólidos que será construído pela norueguesa Hydro Alunorte S/A.

Este tema já foi levado para a empresa Norsk Hydro na Noruega, em viagem realizada pelo Presidente Antonio Gaspar e seu Vice Sergio Santiago, em Setembro deste ano, quando na oportunidade cobraram dos Diretores da empresa um plano de aproveitamento do rejeito e a não ampliação da Bacia de Rejeitos, o que acarretará em uma maior destruição de florestas naturais, sem falar na criação de uma potencial bomba relógio, pois a Bacia de Rejeitos após iniciar o recebimento de material, será alimentada diariamente por material altamente tóxico, o que poderá chegar ao Meio Ambiente, caso as devidas ações de prevenção e minimização dos riscos não sejam implementadas.

Abaixo segue trecho da matéria exibida pelo site: http://www.ocidadaonainternet.com.br/conteudo.php?idconteudo=555, acessado em 27/11/2012 às 10:40h.

"Em 10/11/2012 - 23:04 - Por: Milene Araújo.

O Plano de Resíduos Sólidos e Saneamento Básico da região será discutido em audiência pú­blica na próxima quarta-feira, 21. O encontro, promovido pela prefeitura, será realizado às 8h no Ginásio Laurivalzinho, em Barcarena sede.

O objetivo é garantir para a população o correto atendi­mento, com tratamentos de resíduos e saneamento ade­quado. Para isso, segundo o conselheiro do município José Eustáquio Pimentel, existe a necessidade de que a popu­lação barcarenense participe das discussões. “A sessão servi­rá para apresentar e discutir o plano em questão, determinar a execução e organização de todo o processo dos resíduos recolhidos no município. Por se tratar de um planejamento que envolve a sociedade, por lei, a população deve participar do debate e de sua aprovação” ressalta Pimentel.

Ainda segundo o conselheiro, será obrigatória a participação de representantes das empre­sas que atuam na região, uma vez que existe a necessidade de discutir um destino final aos dejetos que são produzidos pe­las industrias.

Pimentel relata, ainda, que a audiência é de extrema impor­tância, pois, o município de Bar­carena não possui saneamento sanitário. “Por não existir o sane­amento, as pessoas ligaram suas fossas nas drenagens de água pluvial, e todos os dejetos estão indo parar nos rios. A sociedade precisa se mobilizar e começar a pensar no seu bairro, na sua rua. Começar a pensar no futuro, e para isso deve comparecer à au­diência”, concluiu."

segunda-feira, 26 de novembro de 2012

SINDQUÍMICOS e COOPVALE fecham com chave de Ouro mais um ano de importantes parcerias!!


Este é o clima de fim de ano que permeia a Diretoria do SINDQUÍMICOS e da COOPVALE, pois além da grande parceria na realização das atividades esportivas em 2012, com a Copa dos Campeões, na Festa de 1º de Maio, também ocorreram os Cursos de Informática Básica e Avançada, permitindo que quase 100 pessoas saíssem do “analfabetismo digital” ou elevassem seus conhecimentos, permitindo assim alcançar uma vaga no mercado de trabalho.

A Diretoria do SINDQUÍMCOS agradece primeiramente a Deus, por dar tão grande oportunidade de desenvolver este trabalho, em segundo a COOPVALE na pessoa de seu Presidente Angelo Galatoli e sua equipe, sem os quais seria impossível materializar os recursos aplicados e por fim, mas com uma importância extraordinária, todos agradecem ao DELEGADO da COOPVALE na Hydro Alunorte, o trabalhador ALESSANDRO CRISTO, da GEVAP, por todo empenho e dedicação em levar aos Diretores da Cooperativa de Crédito, as necessidades dos trabalhadores e de seus familiares no Estado do Pará.

Não é a toa que dezenas de trabalhadores estão dizendo que irão votar no Alessandro para Delegado da Coopvale, no próximo dia 19 de Dezembro, pois sabem que sem ele à frente deste trabalho todos os benefícios alcançados até o dia de hoje serão perdidos.

Parabéns aos formandos que estarão recebendo seu certificado no próximo dia 06 de Dezembro, na Sede do SINDQUÍMICOS.

Comissão de Diretores do SINDQUÍMICOS de Barcarena vão ao SRTE-Pa

Dr. Odair Correa
Superintendente do SRTE-Pa

Na última terça-feira, dia 20 de novembro, os Diretores Sindicais, Antonio Gaspar, Sergio Santiago, João Duberney e Layonei Salomão, juntamente dom o Assessor jurídico Dr. Tonildo Pinheiro, participaram de uma reunião com o Ilmo. Sr. Odair Corrêa, atualmente Superintendente do SRTE-Pa, órgão que representa o Ministério do Trabalho e Emprego no Estado.

Esta reunião teve como pauta a apresentação das diversas e difíceis situações que passam os trabalhadores da Hydro Alunorte no Estado, principalmente nos assuntos de Insalubridade, Periculosidade, Horas Itineres, Acidentes e Assédio Moral.

Segundo o próprio Superintendente, após ouvir os Diretores sindicais, ficou evidente que a empresa tem muito a se explicar, pois uma das evidencias de arbitrariedade foi o fato de ter implantado o Laudo Técnico de insalubridade e Periculosidade, sem ter havido a Consulta prévia a Superintendência, órgão de cunho legal que fiscaliza a homologação e pode certificar ou não aquele procedimento.

Foi solicitada pelo Sindicato uma Fiscalização rigorosa e profunda nas instalações da empresa, e confirmada pelo Superintendente, a fim de identificar as evidências citadas.

sexta-feira, 23 de novembro de 2012

Súmula 444 encerra discussão: é devido pagamento em dobro pelo trabalho em feriados na jornada 12 x 36


Recentemente, o Tribunal Superior do Trabalho pacificou questão que já trouxe muita discussão no mundo jurídico. Trata-se do direito ao pagamento em dobro pelo trabalho em feriados para os empregados que cumprem jornada especial de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso.

Embora o TRT da 3ª Região já contasse com a Orientação Jurisprudencial nº 14 das Turmas, dispondo nesse sentido, ainda assim a matéria era controvertida. Atualmente, não há mais dúvida: a nova Súmula 444, do TST, assegurou remuneração em dobro para os feriados trabalhados nesse regime especial.

A juíza de 1º Grau condenou a empresa de administração e serviços a pagar à reclamante, entre outras parcelas, os feriados trabalhados, de forma dobrada, com o que não concordou a ré, argumentando que a sentença afronta disposição contida na convenção coletiva da categoria.

Examinando o documento, o juiz convocado Eduardo Aurélio Pereira Ferri observou que, de fato, as normas coletivas têm cláusulas prevendo a não incidência da dobra dos feriados e domingos para aqueles empregados enquadrados no regime especial 12 x 36. Mas, na visão do relator, essas disposições contrariam norma de ordem pública.

Isso porque o trabalho em feriados, sem a devida compensação, gera a obrigação da remuneração dobrada, conforme determinado pela Lei nº 605/49, por meio do artigo 9º. A jornada conhecida como 12 x 36 exclui apenas o direito à remuneração do domingo trabalhado, porque o sistema de compensação, próprio desse regime especial, permite ao empregado usufruir folga em outro dia da semana, na forma estabelecida pelo artigo 7º, XV, da Constituição da República.

"Não há, contudo, espaço para a compensação do feriado na jornada especial pelo regime 12x36, registrando-se que, nos termos do artigo 9º da Lei nº 605/49, sendo imprescindível o trabalho nos dias feriados, a remuneração deve ser paga em dobro ao trabalhador se outro dia de folga não lhe for concedido", ressaltou o magistrado.

Segundo esclareceu o juiz convocado, o TST, por meio da Súmula 444, tratou exatamente da situação em que há norma coletiva estabelecendo pagamento, de forma simples, pelo feriado trabalhado.

A nova Súmula conferiu validade à jornada de 12 horas de trabalho por 36 de descanso, prevista em lei ou ajustada exclusivamente mediante norma coletiva, mas assegurou a remuneração em dobro dos feriados. Nesse contexto, o empregado que se submete a regime de trabalho 12 x 36 tem direito ao pagamento em dobro pelos dias de feriados trabalhos e não compensados.

Assim, a Turma concluiu que, como houve prova de que a reclamante trabalhou em feriados, sem folga compensatória em outro dia da semana, ela deve receber o dia em dobro, como deferido na sentença.

( RO 0001815-25.2011.5.03.0006 ) 
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região Minas Gerais, 21.11.2012

Reembolso de quotas de salário-família e Salário-maternidade: Novos procedimentos sobre restituição e compensação de contribuição previdenciária


A Receita Federal do Brasil divulgou novos procedimentos sobre reembolso de quotas de salário-família e salário-maternidade, bem como sobre restituição e compensação relativas à contribuições previdenciárias.

Podem ser compensadas ou restituídas as contribuições e valores a seguir relacionados:

a) contribuição previdenciária das empresas e equiparadas, incidente sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados a seu serviço, bem como sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços, relativamente a serviços que lhe são prestados por cooperados por intermédio de cooperativas de trabalho; 

b) contribuição previdenciária dos empregadores domésticos; 

c) contribuição previdenciária dos trabalhadores e facultativos, incidentes sobre seu salário-de-contribuição; 

d) contribuições instituídas a título de substituição; 

e) valores referentes à retenção previdenciária na cessão de mão de obra e na empreitada; e

f) contribuições recolhidas para outras entidades ou fundos (Sesi, Senai, Sest, Senat, Sescoop etc.).

Observa-se que o programa Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PER/DCOMP) somente será utilizado para restituição de contribuição previdenciária recolhida indevidamente ou a maior ou no pedido de reembolso de salário-família e salário-maternidade.

A compensação, por sua vez, não é efetuada por meio do programa PER/DCOMP e, sim, mediante a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP/Sefip).

(*) Instrução Normativa RFB nº 1.300 / 2012 – publicado em Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição nº 224 de 21/11/2012 Página 34

Veja integra da norma:

http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Ins/2012/in13002012.htm
Fonte: Boletim online IOB – NETIOB, 22.11.2012

domingo, 18 de novembro de 2012

SindQuímicos de Barcarena alcança mais uma vitória histórica

Como era de se esperar, os trabalhadores tiveram mais uma extraordinária vitória, concretizada pela Diretoria Renovação e Trabalho do SindQuímicos de Barcarena, quando foi constatado que o índice do INPC-Indice nacional de Preços ao Consumidor acumulado de Novembro de 2011 a Outubro de 2012 ficou em 5,99%, ou seja, 1,5% a menos que o valor obtido através da Negociação de Acordo Coletivo, ocorrida no ano de 2011.

Apesar de parecer apenas um jogo de números, o valor de 1,5% reflete um ganho real e de fato sobre o salário da grande maioria dos trabalhadores da Hydro Alunorte, ou seja, parafraseando o ex-presidente Lula, jamais na história do SindQuímicos ou da Hydro Alunorte, foi alcançado índice de ganho real tão elevado como este.

Esta vitória ainda é completada com mais um GANHO que os Trabalhadores terão neste mês de Novembro, o pagamento de um Abono no valor de R$ 1.000,00, o que representa um acréscimo de aproximadamente 5%, para trabalhadores com salário entre R$1 mil e R$ 2 mil, alcançando um dos índices de reajuste mais elevados em todos o Brasil, apesar da crescente Crise mundial.

Considerando os últimos dois anos, período referenciado para a realização das Negociações do Acordo Coletivo de Trabalho, ou seja, 2011/2012, o trabalhador da Hydro Alunorte, em uma forte união e parceria com seu Sindicato, alcançou reajuste em mais de 16%, comparando com a inflação acumulada no mesmo período que foi de 12,5%. Isto sem falar nos abonos acumulados que somaram R$ 2.000,00 (Dois mil reais), uma vitória alcançada somente com muita luta, determinação e um trabalho sério e competente da Diretoria Renovação e Trabalho do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Químicas de Barcarena.

Como é calculado o INPC: É calculado pelo IBGE desde 1979, se refere às famílias com rendimento monetário de 01 a 05 salários mínimos, sendo o chefe assalariado, e abrange nove regiões
metropolitanas do país, além do município de Goiânia e de Brasília.