Tramita na
Câmara o Projeto de Lei 3443/12, do deputado Pedro Uczai (PT-SC), que prevê a
expedição pelos conselhos de fiscalização profissional de carteiras provisórias,
nos casos de apresentação de certificados provisórios. Pelo texto, as carteiras
terão validade de 180 dias.
Segundo o autor, muitas instituições de
ensino superior entregam declarações provisórias de conclusão de curso, pois a
expedição do diploma registrado ocorre vários meses após o término do
curso.
Pedro Uczai observa que há conselhos que aceitam as declarações
provisórias e emitem carteiras de registro profissional provisórias, alterando
para carteiras definitivas quando são apresentados os diplomas.
No
entanto, acrescentou, grande parte dos conselhos se recusam a adotar esse
procedimento e somente aceitam o diploma registrado. “Essa segunda situação tem
feito com que milhares de profissionais com formação específica não consigam ter
acesso à sua carteira de registro profissional e, consequentemente, não possam
exercer sua profissão”, alerta.
Tramitação - A matéria tramita em
caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Trabalho, de
Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de
Cidadania.
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Fonte: Agência Câmara de Notícias,
03.08.2012
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