Uma
nova tabela do fator previdenciário foi divulgada para o cálculo das
aposentadorias por tempo de contribuição. Os índices têm como base a nova tábua
de expectativa de vida, apresentada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística (IBGE), nesta quinta-feira (29), e começam a valer assim que forem
publicados no Diário Oficial da União.
De acordo com a legislação, a Previdência
Social deve considerar a expectativa de sobrevida do segurado na data do pedido
do benefício para o cálculo do Fator Previdenciário.
A
expectativa de vida ao nascer, segundo o IBGE, subiu de 73,8, em 2010, para 74,1,
em 2011. Mas, diferente da tendência dos últimos anos, as projeções do IBGE
revelaram que, na faixa de idade que vai de 52 até 80 anos, a expectativa de
sobrevida caiu, o que vai beneficiar os segurados.
Um
homem com 55 anos de idade e 35 anos de contribuição, por exemplo, poderia ter
17 dias a menos de tempo de contribuição para receber um benefício de mesmo
valor. O fator previdenciário, neste caso, teve uma pequena alteração. Passou
de 0,715 para 0,716.
Já
um homem de 60 anos de idade e 35 anos de contribuição teria o fator aumentado
de 0,867 para 0,873 e poderia trabalhar 71 dias a menos para receber o mesmo
benefício. Uma mulher de 58 anos de idade e 30 de contribuição teria o fator
aumentado de 0,801 para 0,805 e poderia ter 45 dias a menos de contribuição
para ter um beneficio de mesmo valor.
Dados
da Previdência Social mostram que, de janeiro a outubro de 2012, das 254 mil
aposentadorias concedidas por tempo de contribuição, 175 mil foram para pessoas
com 52 anos ou mais.
O
Fator Previdenciário é utilizado somente no cálculo do valor da aposentadoria
por tempo de contribuição. Na aposentadoria por invalidez e na aposentadoria
especial não há utilização do fator. Na aposentadoria por idade, a fórmula é
utilizada opcionalmente, apenas quando aumentar o valor do benefício.
Pelas
regras da aposentadoria por tempo de contribuição, se o fator for menor do que
1, haverá redução do valor do benefício. Se o fator for maior que 1, há
acréscimo no valor e, se o fator for igual a 1, não há alteração.
O
novo Fator Previdenciário será aplicado apenas às aposentadorias solicitadas a
partir da publicação dos índices pelo IBGE. Os benefícios já concedidos não
sofrerão qualquer alteração em função da divulgação da nova tábua. A utilização
dos dados do IBGE, como uma das variáveis da fórmula de cálculo do fator, foi
determinada pela Lei 9.876, de 1999, quando se criou o mecanismo.
Tabela
do Fator Previdenciário 2013
Fonte:
Ministério da Previdência/Agência de Notícias, 30.11.2012
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