quinta-feira, 29 de novembro de 2012

Alterada a Instrução Normativa INSS nº 45/2010, que trata de benefícios previdenciários


Foram alterados dispositivos referentes à categoria de segurado especial da Instrução Normativa INSS nº 45/2010, a qual estabelece procedimentos para a administração de informações dos segurados, o reconhecimento, a manutenção e a revisão de direitos dos beneficiários da Previdência Social.

Dentre as alterações, destacamos:

a) o índio reconhecido pela Funai, inclusive o artesão que utilize matéria-prima proveniente de extrativismo vegetal, enquadra-se como segurado especial;

b) não se consideram segurados especiais os filhos maiores de 16 anos, cujo pai e cuja mãe perderam a condição de segurados especiais, por motivo do exercício de outra atividade remunerada, salvo se comprovarem o exercício da atividade rural individualmente;

c) a comprovação do exercício de atividade rural do segurado especial será feita mediante a apresentação, entre outros, do Documento de Informação e Atualização Cadastral do Imposto sobre a propriedade Territorial Rural (Diac) e do Documento de Informação e Apuração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (Diat), entregues à Receita Federal;

d) a comprovação do exercício de atividade rural para os filhos casados e para aqueles que mantêm união estável, inclusive os homoafetivos, que permanecerem no exercício desta atividade juntamente com seus pais, deverá ser feita por contrato de parceria, meação, comodato ou assemelhado, para regularização da situação daqueles e dos demais membros do novo grupo familiar, assegurando-se a condição de segurados especiais deste novo grupo;

e) para fins de comprovação do exercício de atividade rural do segurado especial, poderá ser aceita a declaração dessa atividade, emitida pelo sindicato dos produtores rurais ou sindicato patronal, para os segurados que a exercem, em regime de economia familiar, enquadrados como empregadores rurais.

Veja íntegra da Instrução Normativa INSS nº 61 (publicada em Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 229, p. 36, 28.11.2012 )

Fonte: Boletim online IOB – Instituto IOB, 28.11.2012

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