O governador em exercício, Helenilson Pontes, e os deputados do
Pará apresentaram ontem propostas de alteração ao Projeto de Lei nº 5.807/2013,
que estabelece o novo marco regulatório da mineração e cria o Conselho Nacional
de Política Mineral e a Agência Nacional de Mineração, em trâmite no Congresso
Nacional. O Código de Mineração em vigor no país, data de 1967. A entrega
ocorreu durante audiência pública, na Assembleia Legislativa do Estado, que
teve a participação da comissão especial da Câmara Federal que arrecada
contribuições à proposta. O evento reuniu políticos de vários partidos e
representantes do setor empresarial, do movimento social e de órgãos
governamentais, inclusive do Ministério de Minas e Energia.
Segundo Pontes, o texto original do projeto tem sérios problemas
de segurança jurídica, pois não define as comodities. Outros setores também
apresentaram contribuições. "O Pará é a maior província mineral do mundo,
com mais da metade da população vivendo com menos de um salário mínimo. O Pará
está gerando riqueza, mas não se beneficia. De R$ 33 bilhões (de minérios) que
foram exportados, o Pará recebeu apenas R$ 122 milhões (compensação à Lei
Kandir)", apontou a deputada estadual Bernadete ten Caten (PT).
"A mineração tem que ser boa também para a população.
Precisamos garantir logística para os mineradores, com frete competitivo. Não
acredito em desenvolvimento do Estado sem verticalização mineral",
defendeu o deputado Tião Miranda (PTB). "O Pará é um estado minerador por
excelência que tem 30% de seu PIB desonerado. Precisamos garantir a
participação do Pará no resultado da lavra e uma distribuição mais equânime dos
recursos dos royalties", reivindicou o deputado Raimundo Santos (PEN), que
propôs a audiência. A audiência, que foi presidida pelo presidente da Alepa,
deputado Márcio Miranda (DEM), contou com a presença do presidente e do relator
da comissão especial da PL 5.807, deputados federais Gabriel Guimarães (PT/MG)
e Leonardo Quintão (PMDB/MG), entre outros membros da comissão.
Entre as propostas de alteração da PL 5.807, entregues pelo
Executivo e pelo Legislativo do Pará, consta que a aplicação da Compensação
Financeira pela Exploração Mineral (CFEM) deve incidir sobre a receita bruta em
vez da líquida. Ainda, sugere que seja criada a Participação Especial sobre a
Exploração Mineral a ser paga pelas empresas mineradoras nos casos de grande
volume de produção ou de rentabilidade correspondente. A participação especial
corresponderá a 4% da receita bruta, cuja parcela de 30% deverá ser destinada
ao Fundo Regional dos Municípios adjacentes que estiver sujeita aos impactos do
projeto de extração mineral. Na produção petrolífera, a participação especial
chega a 40%.
As autoridades paraenses também querem o pagamento de 50% do valor
da CFEM como Participação no Resultado da Lavra (PRL) aos proprietários dos
terrenos em que for realizada a extração mineral, seja privada ou pública, e,
no caso de terra federalizada, que a participação seja devida ao estado-membro
em que ocorrer a exploração com aplicação assegurada de 30% no Fundo Regional
dos Municípios. “Na Ditadura, algumas terras públicas do Estado foram
repassadas à União. O projeto do novo marco regulatório pretende reduzir este
percentual parta apenas 20%. Este valor é inaceitável e teria um impacto amplo
nas finanças dos Estados mineradores”, afirmou o governador em exercício. Ele
alertou que 63% da área do Pará é federalizada.
Fonte: O Liberal – Poder – 04/09/2013
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