A Câmara analisa o Projeto de Lei 3833/12, do deputado Geraldo
Resende (PMDB-MS), que estabelece que a remuneração de empregado readmitido não
poderá ser inferior à do contrato rescindido há menos de seis meses. Pela
proposta, a determinação valerá também para empregado demitido e contratado por
empresa integrante do mesmo grupo econômico.
A proposta acrescenta
artigo à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-lei 5.452/43). De
acordo com o autor do projeto, há empresas que se utilizam de manobras escusas
para burlar a lei e reduzir a remuneração de empregados.
“Para tanto,
rescindem o contrato de trabalho e, pouco tempo depois, o recontratam com
salário menor, seja diretamente, seja por meio de outra empresa integrante do
mesmo grupo econômico”, afirma.
O deputado lembra que, conforme a
Constituição, a redução de salário só é admitida se houver disposição nesse
sentido em convenção ou acordo coletivo de trabalho.
Tramitação - O
projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de
Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Trabalho, de Administração e
Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de
Cidadania.
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Fonte: Agência Câmara de Notícias,
31.08.2012
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