Termo
é necessário para trabalhador sacar o FGTS e o seguro-desemprego
A
utilização do novo Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) será
obrigatória em 1º de fevereiro. A partir desta data, a Caixa Econômica Federal
exigirá a apresentação do modelo atualizado para o pagamento do
seguro-desemprego e do FGTS. O prazo foi estabelecido pela Portaria 1.815, de
1º de novembro de 2012. As informações estão no site do Ministério do Trabalho
e Emprego (MTE).
O
novo TRCT objetiva imprimir mais clareza e segurança para o empregador e o
trabalhador em relação aos valores rescisórios pagos e recebidos por ocasião do
término do contrato de trabalho. As horas extras, por exemplo, são pagas
atualmente com base em diferentes valores adicionais, conforme prevê a
legislação trabalhista, dependendo do momento em que o trabalho foi realizado. No
antigo TRCT, esses montantes eram somados e lançados, sem discriminação, pelo
total das horas trabalhadas em um único campo. No novo formulário, as
informações serão detalhadas.
"No
novo Termo, há campos para o empregador lançar cada valor discriminadamente.
Isso vai dar mais segurança ao empregador, que se resguardará de eventuais
questionamentos na Justiça do Trabalho, e ao trabalhador, porque saberá
exatamente o que vai receber. A mudança também facilitará o trabalho de
conferência feito pelo agente homologador do Termo de Rescisão do Contrato de
Trabalho", observa o secretário de Relações do Trabalho do Ministério do
Trabalho e Emprego (MTE), Messias Melo.
Fonte:http://www.orm.com.br/oliberal/ Acessado em 28/01/2013 às 21:27h
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