Segurado terá de aguardar 30
dias para fazer novo pedido de benefício.
Pedido de reconsideração
poderá ser realizado por qualquer perito.
O Instituto Nacional do
Seguro Social (INSS) informou nesta terça-feira (5) que houve mudança nas
regras de agendamento de perícias médicas na concessão de benefícios por
incapacidade (auxílio-doença, auxílio-acidente e aposentadoria por invalidez).
As alterações constam na
instrução normativa 64, publicada no "Diário Oficial da União" na
última sexta-feira (1).
Segundo o INSS, a instrução
normativa estabelece que o segurado somente poderá realizar novo requerimento
de benefício por incapacidade após 30 dias, contados da data da realização do
exame inicial anterior (DRE) ou da Data da Cessação do Benefício (DCB) ou da
Data da Cessação Administrativa (DCA) - conforme cada caso.
De acordo com o INSS, a
mudança aconteceu porque os segurados que haviam passado pela primeira perícia,
mas não tinham o benefício concedido, agendavam nova perícia em outras agências
da Previdência Social. Segundo levantamento do governo, 23% da demanda de
perícia inicial corresponde a agendamentos realizados pela segunda, terceira ou
quarta vez pela mesma pessoa.
"O objetivo é ampliar o
atendimento aos segurados que ainda não passaram pela perícia médica
inicial", explicou o INSS.
No caso de cessação prevista
para o benefício (DCB), o segurado deve ser orientado da possibilidade de
requerer, conforme o caso, Pedido de Prorrogação (PP), Pedido de Reconsideração
(PR) e Pedido de Recurso à Junta de Recursos do Conselho de Recursos
Previdência Social, acrescentou o governo federal.
Outra alteração feita,
segundo o governo, é a possibilidade de o Pedido de Reconsideração (PR) ser
realizado por qualquer perito médico, inclusive o mesmo perito médico que
realizou a avaliação anterior - o que não era possível pelas regras anteriores.
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