domingo, 12 de maio de 2013

MPT - O supermercado Líder Comércio e Indústria deve pagar R$ 100 mil por violações trabalhistas


Publicado em 7 de Maio de 2013 às 11h33

Empresa foi processada por desvio de função e ausência de descanso semanal remunerado

 O supermercado Líder Comércio e Indústria firmou acordo judicial com o Ministério Público do Trabalho (MPT) em que pagará R$ 100 mil por dano moral coletivo, referente a violações ao meio ambiente de trabalho e a relações contratuais. A indenização será paga em quatro parcelas de R$ 25 mil e destinada à instituição de caridade indicada pelo MPT.

 O MPT ingressou com ação judicial após o supermercado ter se recusado a assinar termo de ajuste de conduta (TAC). De 2008 a 2012, fiscalizações em estabelecimentos da empresa constataram problemas que iam desde a prática de desvio de função e ausência de descanso semanal remunerado até a qualidade da água fornecida aos funcionários.

 O acordo foi assinado em março deste ano entre a companhia, o MPT e o sindicato representante dos trabalhadores de supermercados. Com a conciliação, o Líder é obrigado a fornecer água potável e uniformes a seus funcionários, conceder repouso semanal de 24 horas consecutivas e intervalo diário de 15 minutos, em caso de jornadas de 6 horas ao dia.

 O supermercado também terá que pagar os salários até o quinto dia útil de cada mês; depositar o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS); pagar remuneração igual a funcionários que exerçam a mesma atividade; não realizar desvio ou acúmulo de funções; pagar os adicionais de insalubridade e de periculosidade em caso de serviço de risco; não submeter os carregadores a pesos superiores a 23 kg e fiscalizar os equipamentos de transporte. Multa de R$ 500,00 será cobrada por itens por infração ou trabalhador prejudicado.

 Fonte: Ministério Público do Trabalho no Pará

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