Publicado em 7 de Maio de
2013 às 11h33
Empresa foi processada por
desvio de função e ausência de descanso semanal remunerado
O supermercado Líder Comércio e Indústria
firmou acordo judicial com o Ministério Público do Trabalho (MPT) em que pagará
R$ 100 mil por dano moral coletivo, referente a violações ao meio ambiente de
trabalho e a relações contratuais. A indenização será paga em quatro parcelas
de R$ 25 mil e destinada à instituição de caridade indicada pelo MPT.
O MPT ingressou com ação judicial após o
supermercado ter se recusado a assinar termo de ajuste de conduta (TAC). De
2008 a 2012, fiscalizações em estabelecimentos da empresa constataram problemas
que iam desde a prática de desvio de função e ausência de descanso semanal
remunerado até a qualidade da água fornecida aos funcionários.
O acordo foi assinado em março deste ano entre
a companhia, o MPT e o sindicato representante dos trabalhadores de
supermercados. Com a conciliação, o Líder é obrigado a fornecer água potável e
uniformes a seus funcionários, conceder repouso semanal de 24 horas
consecutivas e intervalo diário de 15 minutos, em caso de jornadas de 6 horas
ao dia.
O supermercado também terá que pagar os
salários até o quinto dia útil de cada mês; depositar o Fundo de Garantia de
Tempo de Serviço (FGTS); pagar remuneração igual a funcionários que exerçam a
mesma atividade; não realizar desvio ou acúmulo de funções; pagar os adicionais
de insalubridade e de periculosidade em caso de serviço de risco; não submeter
os carregadores a pesos superiores a 23 kg e fiscalizar os equipamentos de
transporte. Multa de R$ 500,00 será cobrada por itens por infração ou
trabalhador prejudicado.
Fonte: Ministério Público do Trabalho no Pará
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