Os
trabalhadores apoiam o veto da presidente Dilma Rousseff à extinção da multa de
10% sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em casos de
demissão sem justa causa. Contrariamente à forma como se posicionou o
empresariado, ao repudiar o veto, os representantes de trabalhadores
manifestaram satisfação com a manutenção da multa. O veto da presidenta à
mudança foi publicado no Diário Oficial da União de ontem.
Para
a Central dos Trabalhadores e das Trabalhadoras (CTB) do Brasil, o veto merece
o "total apoio da classe trabalhadora brasileira", pois a aprovação
do Projeto de Lei Complementar (PLC) 200/2012 foi o resultado da influência do
setor dos empregadores no Congresso.
"Quem
não usa mão do recurso da demissão sem justa causa, que não é permitida nos
países onde vigora a Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho
(OIT), não tem razão para temer a multa rescisória mantida pela
presidenta", disse, em nota, o presidente da CTB, Wagner Gomes. Essa
convenção da OIT, sobre o Término da Relação de Trabalho por Iniciativa do
Empregador, estabelece um quadro normativo geral, que depende de regulamentação
dos Estados signatários. O Brasil chegou a assinar e ratificar essa convenção
na década de 1990, mas a denunciou em 1997, quando a medida deixou de vigorar
no país.
O
secretário de organização sindical da Central Única dos Trabalhadores (CUT)
Brasília, Roberto de Oliveira, também citou a convenção da OIT sobre relações
de trabalho e defendeu a volta da estabilidade no emprego – que vigorou no
Brasil até a Constituição Federal de 1988.
"Essa
discussão tem como pano de fundo a volta da estabilidade ao emprego, como
estabelece a convenção da OIT. A central defende que o Brasil acate essa
convenção internacional, o que vai promover uma discussão geral sobre o tema",
explicou Oliveira.
Para
o presidente da CTB, Wagner Gomes, a falta de estabilidade no atual mercado de
trabalho brasileiro é uma das principais causas da rotatividade de mão de obra
no país, o que ainda contribui para o aumento da quantidade de solicitações
para o pagamento de seguro-desemprego, onerando as contas públicas. Segundo
ele, a multa de 10% sobre o FGTS seria mais um fator de inibição para as
demissões sem justa causa – além dos 40% sobre o mesmo fundo que vai para o
trabalhador. No caso dos 10%, o montante é depositado no próprio FGTS, para
investimentos em políticas públicas, como moradia.
De
acordo com o secretário da CUT, Roberto de Oliveira, os trabalhadores e o
próprio governo terão dificuldades em manter o veto da presidenta Dilma no
Congresso. Depois de apreciado por ela, o texto retorna ao Congresso para
análise dos parlamentares. Ontem (25), representantes de entidades do
empresariado manifestaram repúdio ao veto, argumentando que a multa onera ainda
mais a folha de pagamentos.
"Infelizmente,
nosso Congresso é conservador e, se os empresários se mobilizarem, é possível
derrubar o veto. As entidades representativas dos trabalhadores podem se
mobilizar para tentar impedir isso, mas como essa discussão não diz respeito ao
valor que efetivamente vai para o trabalhador, talvez isso dificulte a
mobilização da classe", informou o secretário da CUT.
O
presidente da União Geral dos Trabalhadores (UGT), Ricardo Patah, disse à
Agência Brasil que a central vai se articular no Congresso no sentido oposto ao
dos empresários, de forma a evitar a derrubada do veto. "Temos a convicção
de que ela [Dilma] acertou. Vejo importância na manutenção da multa porque
estamos em uma situação de quase pleno emprego e muitas empresas não entendem
isso e trocam os empregados como mercadoria. Sou totalmente favorável ao veto
por causa da diminuição de demissões desmotivadas."
A
Força Sindical, assim como as demais entidades, posicionou-se favoravelmente ao
veto. De acordo com a central sindical, o fim da multa retiraria R$ 3 bilhões
por ano do fundo, sem a criação de medidas compensatórias, como prevê a Lei de
Responsabilidade Fiscal – assim como foi justificado pela presidenta Dilma
Rousseff.
A
contribuição adicional de 10% foi incorporada à multa de 40% do FGTS para
funcionários demitidos sem justa causa em 2001, devendo ser paga pelo
empregador ao governo e não ao empregado. A contribuição extra foi criada para
ajudar a corrigir um desequilíbrio existente entre a correção dos saldos das
contas individuais do FGTS. A lei, entretanto, não estabeleceu prazo para o fim
da cobrança dos 10%, nem o vinculou à solução do desequilíbrio do fundo.
Fonte:
Site em.com.br – 05/08/2013
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