Brasília (AE) - Escolhido para relatar
o novo julgamento de parte dos crimes de 12 dos 25 condenados no mensalão, o
ministro do Supremo Tribunal Federal Luiz Fux, sinalizou ontem que colocará o
quanto antes o caso da pauta da Corte. Pelos prazos regimentais, porém, isso só
deverá ocorrer, no mínimo em fevereiro de 2014. Por meio de nota oficial,
Fux afirmou levará os recursos a julgamento ao plenário "tão logo todas as
partes se manifestem nos autos, obedecido o devido processo legal".
A partir de agora o tribunal tem 60
dias para publicar o acórdão sobre a aceitação dos embargos infringentes, que
garantem nova análise de crimes pelos quais réus são condenados em votação com
ao menos quatro votos absolutórios. Depois, os advogados terão 30 dias para
apresentar seus embargos infringentes. A Procuradoria-Geral da República também
terá outros 30 dias para dar seu parecer. Só então os crimes poderão ser
reanalisados pelos ministros. No meio de todos esses prazos regimentais, haverá
ainda o recesso do judiciário, o que jogará tudo para fevereiro do ano que vem.
O ministro Roberto Barroso afirmou que liberará sua parte do acórdão na próxima
segunda-feira. Já o ministro Ricardo Lewandowski afirmou que respeitará o prazo
previsto no regimento, ou seja, os 60 dias.
PRISÕES
Haverá dois ritos de prisões para os
condenados do mensalão. Os 13 condenados que não têm direito aos embargos
infringentes poderão ter suas penas executadas logo depois que o Supremo
publicar a decisão sobre os primeiros recursos do caso - os chamados embargos
de declaração, que apontam incongruências dos votos dos ministros. Mesmo tendo
direito a mais recursos do gênero, os condenados poderão ter de cumprir suas
penas se os ministros entenderem que esses recursos são apenas protelatórios.
O novo procurador-geral da República,
Rodrigo Janot, afirmou que só pedirá a execução das penas - prisão para
alguns, multas para outros - após o caso transitar em julgado, ou seja,
após todos os recursos serem analisados. Os ministros do Supremo, porém,
podem tomar a decisão mesmo sem serem acionados pela Procuradoria-Geral.
Já no caso dos 12 condenados que têm
direito aos embargos infringentes, entre eles o ex-ministro José Dirceu, o
ex-presidente do PT José Genoino e o ex-tesoureiro do partido Delúbio Soares,
as penas só deverão ser executadas depois do novo julgamento e da publicação da
decisão – sobre esse novo julgamento – no Diário Oficial da Justiça. Todos
terão direito a mais embargos de declaração, mas, como no caso anterior, se os
ministros do STF entenderem que os recursos são apenas protelatórios, poderão
executar as penas.
Os ministros Gilmar Mendes e Marco
Aurélio Mello sustentam, porém, ser possível executar as penas que não podem
mais ser contestadas por embargos infringentes. Por esse raciocínio, Dirceu,
por exemplo, poderia começar a cumprir a pena pelo crime de corrupção ativa –
para o qual não cabe embargo infringente – mesmo enquanto pede um novo
julgamento para o crime de formação de quadrilha.
Mendes afirmou ontem ser
"plenamente plausível" a execução das penas não mais passíveis de
recursos. Marco Aurélio explicou que a ação penal tem capítulos autônomos, com
crimes separados e punições específicas. Por isso, as penas para um crime
específico que não mais podem ser contestadas poderiam normalmente ser
cumpridas.
DEFESA
Os advogados que atuam no caso
contestam a possibilidade de antecipação das penas para os condenados que tem
direito a embargos infringentes para crimes específicos.
Defensor do empresário Marcos Valério,
Marcelo Leonardo lembrou que o STF decidiu, no ano passado, que a execução da
pena depende do trânsito em julgado do processo. "De outro lado, não se
tem notícia de caso em que se fragmentou o acórdão. Por isso, me parece que não
tem sentido cogitar de prisão antes de trânsito em julgado do acórdão
condenatório."
Leonardo Isaac Yarochewsky, advogado
da ex-diretora do Banco Rural Simone Vasconcelos, concorda. "Vão fatiar o
acórdão? Penso que enquanto não for publicado o acórdão definitivo o tribunal
não pode mandar prender", afirmou.
Fonte:
Estadão – Política – 01/10/2013
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