SÃO PAULO - A Ordem dos
Advogados do Brasil (OAB) tentará derrubar no Supremo Tribunal Federal (STF) os
limites para dedução das despesas com educação no imposto de renda. A ação
deverá ser protocolada no STF nesta semana e contestará os limites definidos
para a dedução do imposto a ser pago nos anos de 2013 a 2015.
Os advogados argumentam que
os gastos com educação deveriam ser excluídos da tributação por ser uma despesa
indispensável "à manutenção da dignidade humana". E não deveria,
portanto, haver um limite para a dedução desses gastos no acerto com o Fisco.
"Cumpre saber (...) se
as despesas realizadas pelo cidadão com a instrução própria e de seus
dependentes situam-se entre as indispensáveis à manutenção da dignidade humana,
que deve ser excluídas da tributação. Não temos dúvida responder positivamente,
diante da essencialidade da educação para o crescimento individual e para o
desenvolvimento nacional", afirmou o conselheiro federal Luiz Cláudio
Allemand, responsável por relatar a proposta na OAB.
Ele ressaltou, no voto
aprovado pelo Conselho Federal da OAB, que as vagas oferecidas pela rede
pública de ensino são insuficientes para atender à demanda da sociedade. Além
disso, a qualidade do ensino nas escolas públicas "por vezes deixa a
desejar".
Por isso, argumentou, seria
inconcebível limitar a dedução fiscal de quem "por uma razão ou pela
outra, se viram compelidos a acorrer à rede privada". E os valores
definidos em lei para o abatimento dos gastos com educação seriam também
incompatíveis com o valor cobrado hoje pelas escolas particulares.
Regra
A legislação atual estabeleceu
os tetos para dedução fiscal: R$ 3.091,35 para o ano-base 2012, R$ 3.230,46
para o ano de 2013 e R$ 3.375,83 para 2014. E pelo estudo que baseia a decisão
da OAB de acionar o Supremo, 56% das escolas têm anualidade que varia de R$ 5
mil a R$ 10 mil. E 34% das escolas têm anualidade superior a R$ 10 mil.
Esses dados mostrariam,
conforme a OAB, que a limitação violaria o conceito de renda como valor
essencial para a existência digna do contribuinte e de seus dependentes e a
garantia de que o cidadão não terá confiscado pelo Estado valor necessário para
a satisfação destas despesas mínimas.
Fonte: http://economia.estadao.com.br/noticias/economia-geral,oab-quer-derrubar-limite-de-deducao-com-educacao-no-ir,146792,0.htm - Acessado em 12/03/2013 às 15:30h.
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