O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) inseriu 416.940
aprendizes no mercado de trabalho graças a ações de fiscalização realizadas
entre janeiro de 2008 e agosto de 2012. Somente nos oito meses deste ano, foram
formalizadas as contratações de 86.532 pessoas. O resultado representa 45% da
inserção de aprendizes no mercado de trabalho brasileiro.
A maioria tem entre 16 e 18 anos.
Em números absolutos, somam 54.751, o que representa 63% do
total de aprendizes introduzidos no mercado formal de trabalho pela ação do
MTE. Dos jovens com idade entre 19 e 24 anos, foram inseridos 17.616
aprendizes, representando 20% do total. Na faixa entre 14 e 15 anos, houve a
formalização dos contratos de 14.165 pessoas, ou 17% do número de aprendizes
colocados no mercado por força da ação ministerial.
Os números da fiscalização do MTE também revelam que a
maioria dos aprendizes em atividade (55% do total) são do sexo masculino – em
números absolutos, somam 47.858 aprendizes. As mulheres representam 45%, ou
38.674 trabalhadoras.
Ação – A Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) atua por
meio de projetos incluídos obrigatoriamente no planejamento anual das
Superintendências Regionais. O tema também está previsto nas metas da
fiscalização do trabalho no Plano Plurianual (PPA). A Portaria nº 723 e a
Instrução Normativa nº 97, ambas de 2012, regem a inserção dos aprendizes no
mercado de trabalho.
As coordenações regionais do Projeto de Inserção de
Aprendizes no Mercado de Trabalho atuam ainda em parcerias com os conselhos
municipais de proteção da criança e do adolescente e o Ministério Público do
Trabalho, entre outros órgãos, por meio da promoção de cursos de formação. Em
alguns casos, são realizados seminários, oficinas e reuniões de conscientização
nos municípios, com a presença das entidades representativas dos aprendizes e
dos empregadores.
Segundo o diretor do Departamento de Fiscalização do
Trabalho, Leonardo Soares de Oliveira, a fiscalização da inserção de aprendizes
no mercado de trabalho está entre as prioridades do MTE por ser um instrumento
importante para o ingresso do jovem no mercado de trabalho com qualificação.
Ele explica que a atenção recai não apenas sobre a exigência
de que os empregadores cumpram a cota de contratação, conforme obriga o Artigo
nº 429 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), mas também sobre a
observação criteriosa dos pontos da legislação relacionados à qualidade da
formação do jovem. “A inserção de aprendizes por meio da fiscalização é uma
meta social a que a SIT dá extrema importância”, observa Soares.
Lei da Aprendizagem – O Artigo nº 429 da CLT determina que
todo estabelecimento deve contratar aprendizes no limite mínimo de 5% e no
máximo de 15% da totalidade dos empregados lotados nas funções que demandam
formação profissional.
Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego, 08.10.2012
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