O prazo para as empresas se adaptarem ao novo Termo de
Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) acaba no dia 31 deste mês. A partir de
1º de novembro, a adesão ao novo modelo do documento será obrigatória, conforme
determina a Portaria nº 1.057, de julho de 2012.
As mudanças introduzidas trarão mais segurança a
trabalhadores e empregadores na medida em que reduzirão erros e proporcionarão
maior transparência nos desligamentos, evitando questionamentos futuros.
Considerando que a partir de 1ºde novembro a Caixa não
aceitará mais os modelos antigos do TRCT para o pagamento do seguro-desemprego
e a liberação do FGTS, o secretário de Relações do Trabalho do Ministério do
Trabalho e Emprego (MTE), Messias Melo, alerta os representantes sindicais dos
trabalhadores, responsáveis por boa parte das homologações dos contratos de
trabalho, para a necessidade de se atentarem sobre a obrigatoriedade da
mudança. Ele lembra que, ao adotarem o novo documento, as empresas evitarão
contratempos aos trabalhadores.
“Apesar de a Portaria nº 1.057/2012 delimitar a data de 31
de outubro como limite para utilização do modelo antigo, esperamos contar com a
colaboração dos representantes dos trabalhadores (sindicatos, federações, etc.)
para que estes fiquem atentos à adesão imediata das empresas ao novo termo, a
fim de evitar problemas para os trabalhadores”, reforça Messias. “Se as
empresas não aderirem desde já ao novo termo, o trabalhador poderá sair
prejudicado", observa o secretário.
Novo TRCT - Impresso em duas vias, sendo uma para o
empregador e outra para o empregado, o novo termo vem acompanhado do respectivo
Termo de Homologação ou de Quitação (conforme a situação – contratos com menos
ou com mais de um ano de serviço), que serão impressos em quatro vias (uma para
o empregador e três para o empregado) destinadas ao saque do FGTS e à
solicitação do seguro-desemprego.
Além de prorrogação da validade do modelo atual, até 31 de
outubro, a Portaria nº 1.057 criou dois novos formulários: o Termo de Quitação
e o Termo de Homologação. O Termo de Quitação deverá ser utilizado em conjunto
com o TRCT nas rescisões de contratos de trabalho com menos de um ano de
serviço.
Já o Termo de Homologação será utilizado para as rescisões
de contrato com mais de um ano de serviço – casos em que é obrigatória a
assistência e homologação pelo sindicato profissional representativo da
categoria ou pelo MTE.
A mudança tornou o TRCT mais claro, uma vez que criou campos
diferenciados para a explicitação de férias do período e dos períodos anteriores,
horas extras normais e noturnas, 13º salário do período e de períodos
anteriores, entre outros detalhamentos. Mais informações sobre as mudanças no
TRCT estão disponíveis no link:
http://portal.mte.gov.br/data/files/8A7C816A36A27C1401389A26D1F73CB8/Portaria
1.057 unificado.pdf
Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego, 16.10.2012
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