Brasília, 31/10/2012 – O ministro
do Trabalho e Emprego, Brizola Neto, determinou na tarde desta quarta-feira
(31) que o antigo formulário de rescisão de contrato de trabalho terá validade
até 31 de janeiro de 2013. “Muitas
empresas ainda não adotaram os novos formulários e não podemos correr o risco
de que o trabalhador seja prejudicado no momento em que for requer o
Seguro-Desemprego e o FGTS, junto à Caixa Econômica Federal”, alertou o
ministro.
De acordo com o último balanço
divulgado pela Caixa, a adesão ao novo Termo de Rescisão de Contrato de
Trabalho (TRCT) chega a 41%, percentual considerado baixo pelo Ministério do
Trabalho e Emprego. A transição para o novo modelo de formulário foi iniciada
em 2011 e era esperado um maior índice de uso do documento.
O novo termo permite que o
trabalhador identifique, de forma muito clara,
todas as verbas a que tem direito por ocasião da rescisão do contrato de
trabalho. Desde aquelas que compunham a remuneração mensal que constava no
contra-cheque, até aquelas que são decorrentes da rescisão, como: aviso prévio,
13º e férias proporcionais. Permite que, sem muito esforço, o trabalhador
confira se estão corretos todos os valores a que têm direito de receber",
explica o secretário de Relações do Trabalho, Messias Melo.
Fazem parte do novo TRCT, o Termo
de Homologação, a ser utilizado nos contratos rescindidos depois de um ano de
duração, e o Termo de Quitação, para os contratos com menos de um ano de
duração e que não exigem acompanhamento do sindicato ou do ministério. Os dois
formulários vêm impressos em quatro vias; uma para o empregador e três para o
empregado, duas delas para serem entregues na Caixa para sacar o FGTS e
solicitar o recebimento do Seguro-Desemprego.
Assessoria de Comunicação Social
MTE
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