O mecanismo, que garantiu redução
de R$ 44 bilhões nas despesas da Previdência em 12 anos, é tema de diversos
projetos em tramitação na Câmara que propõem a substituição do fator.
O presidente da Câmara, Marco
Maia, anunciou a intenção de votar ainda neste ano o projeto de lei que acaba
com o fator previdenciário e propõe uma nova fórmula para a concessão dos
benefícios (PL 3299/08).
A regra atual baseia-se em um
coeficiente obtido a partir do tempo de contribuição, da idade e da expectativa
de sobrevida do segurado à época da aposentadoria. Ela atinge quem se aposenta
por tempo de contribuição dentro do Regime Geral da Previdência Social, ou,
como se diz popularmente, quem se aposenta pelo Instituto Nacional do Seguro
Social (INSS).
Antes da sua criação, as
aposentadorias por tempo de contribuição eram calculadas com base na média dos
últimos três anos de salário, como explica o consultor econômico Raul Velloso.
"Com o fator, criou-se uma fórmula diferente, que estimula as pessoas a
demorar mais contribuindo.
A fórmula diz o seguinte: se você
quiser ficar mais um pouco, você vai receber um pouco mais; se quiser sair
agora, vai receber um pouco menos. Esta fórmula, que faz este cálculo e ficou
conhecida como fator previdenciário, leva em conta vários fatores, que antes
não eram levados como, além do tempo de contribuição, quantos anos em média uma
pessoa vive, segundo cálculos do IBGE".
Stephanes: o sistema atinge muito
mais o trabalhador celetista.O fator previdenciário, porém, não se aplica a
quem se aposenta por invalidez ou pelo regime especial, ou seja, os
trabalhadores rurais. No caso de quem se aposenta por idade, 65 anos para o
homem e 60 para a mulher, aplica-se o que for mais vantajoso para o segurado. A
rigidez da regra é quase consenso.
O deputado Reinhold Stephanes
(PSD-PR), ex-ministro da Previdência, enfatiza que o sistema atinge muito mais
o trabalhador celetista. "Não há nenhuma dúvida de que o fator é muito
forte, muito pesado para o sistema celetista, já que para os outros sistemas de
aposentadoria, como os sistemas públicos, de polícia ou de militares não existe
um item com tal força para retardar essas aposentadorias ou diminuir o valor
das aposentadorias, como o fator previdenciário. Acho muito difícil que o
governo concorde em aceitar a mudança do fator previdenciário. Teria que ter
outro substitutivo, como a introdução da idade mínima."
Aposentadoria precoce
De acordo com especialistas, o
fator previdenciário não atingiu seu objetivo inicial de desestimular as
aposentadorias precoces. Hoje, o homem pode requerer aposentadoria proporcional
aos 53 anos de idade e 30 anos de contribuição. A mulher tem direito à proporcional
aos 48 anos de idade e 25 de contribuição.
Um acompanhamento da curva de
idade média de aposentadoria por tempo de contribuição mostra que ela tem se
mantido em torno de 53 anos e meio nos últimos anos, porque as pessoas preferem
perder uma parte do benefício a deixar para se aposentar depois, como constata
o presidente da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do
Brasil, Álvaro Solon.
"O fator não está atingindo
o objetivo, que é fazer com que as pessoas se aposentem mais tarde. Hoje as
pessoas se aposentam e continuam trabalhando. Elas só vão ver o tamanho do
prejuízo quando saírem do mercado de trabalho, ou por falta de inserção no
próprio mercado ou por perda da capacidade laborativa por doença ou outras
circunstâncias. Hoje, no Brasil, as pessoas podem se aposentar e continuar
trabalhando."
Embora o fator previdenciário não
tenha conseguido evitar as aposentadorias precoces, não se pode afirmar que a
regra tenha sido um fracasso do ponto de vista das contas da Previdência
Social. Segundo o diretor do Regime Geral da Previdência Social, Eduardo
Pereira, em 12 anos houve uma redução na despesa de aproximadamente R$ 44
bilhões.
Mecanismo perverso
A amortização decorre da redução
do valor do benefício a ser pago, que pode chegar a cerca de 40% no caso das
mulheres e a 30% para os homens. É por isso que o fator previdenciário é
comumente tachado de mecanismo perverso.
O deputado Paulo Pereira da Silva
(PDT-SP), presidente da Força Sindical, se encaixa entre seus críticos.
"Para os trabalhadores, o fator foi muito perverso porque tirou benefícios
das pessoas que pagaram sua vida inteira e, na hora que mais precisam, perdem
40% do salário.
Do lado do governo foi um grande
negócio porque milhões de pessoas se aposentaram nesse período e foram garfadas
em 40%. Foi um assalto ao bolso dos trabalhadores durante todo esse período e é
isso o que a gente quer evitar daqui para frente."
Já o consultor econômico Raul
Velloso defende o fator previdenciário. "Nós temos um problema de
envelhecimento da população e o INSS tem um déficit muito grande, quando a
gente compara com outros países, ou seja, não tem dinheiro suficiente para
pagar todo mundo se este sistema se mantiver assim pelos próximos anos. Alguma
correção vai ter e, se é para ter correção, eu prefiro uma que eu consiga
explicar os fatores que entram no cálculo."
Uma das razões para explicar o
fato de o trabalhador optar pela perda no valor do benefício pode estar
relacionada à possibilidade de os segurados associarem à renda advinda da
aposentadoria à renda obtida no mercado de trabalho ou dos saques mensais do
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Uma decisão do Supremo Tribunal
Federal (STF) permitiu ao trabalhador, além de retirar todo o dinheiro acumulado
no FGTS no momento da aposentadoria, sacar todo mês o valor que é mensalmente
depositado pela empresa, equivalente a 8% do salário.
Outra razão para aposentadoria
precoce pode estar relacionada à incerteza quanto ao valor do benefício gerada
pelo fator previdenciário. É que a tábua de expectativa de vida, uma das
componentes do fator, é atualizada a cada ano pelo Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística (IBGE). Por isso, o trabalhador não sabe exatamente
qual será a sua renda mensal, caso decida adiar a aposentadoria.
Fonte: Agência Câmara de Notícias,
01.11.2012
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